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25 DE JUNHO DE 2019

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2225/XIII/4.ª

DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA À ALEMANHA

Texto do projeto de resolução

Sua Excelência o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do artigo 129.º e da alínea b) do

artigo 163.º da Constituição, o assentimento da Assembleia da República para se deslocar à Alemanha, nos

dias 7 a 9 de agosto próximo, a convite do seu homólogo alemão.

Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte projeto de resolução:

«A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, dar assentimento à deslocação de Sua Excelência o Presidente da República à Alemanha, em

Visita Oficial, nos dias 7 a 9 de agosto.»

Palácio de São Bento, 24 de junho de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Mensagem do Presidente da República

Estando prevista a minha deslocação à Alemanha nos dias 7 a 9 de agosto próximo, em Visita Oficial, a

convite do meu homólogo alemão, venho requerer, nos termos dos artigos 129.º, n.º 1, e 163.º, alínea b), da

Constituição, o necessário assentimento da Assembleia da República.

Lisboa, 21 de junho de 2019.

Presidente da República

(Marcelo Rebelo de Sousa)

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2226/XIII/4.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE DILIGENCIE PELA MANUTENÇÃO DAS REDES LOCAIS DE

INTERVENÇÃO SOCIAL E DOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO E ACOMPANHAMENTO SOCIAL

Por decorrência do Despacho n.º 12154/2013, de 24 de setembro, foi instituída a Rede Local de

Intervenção Social (doravante denominada RLIS), consubstanciando um modelo de organização assente

numa intervenção articulada e integrada de entidades públicas e instituições particulares de solidariedade

social ou equiparadas do sector da economia social, com responsabilidade no desenvolvimento da ação social

e na promoção de uma cultura de inovação social, colocadas ao serviço das necessidades dos cidadãos.

A RLIS constitui um suporte da ação, visando a criação de sinergias entre os recursos e as competências

existentes na comunidade e a integração de perspetivas inovadoras relativamente à descentralização da

intervenção social, baseada na democracia participativa e na introdução de metodologias de planeamento da

intervenção social no local. Os serviços contratualizados no âmbito da RLIS respeitam a intervenção social do