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26 DE JUNHO DE 2019

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De acordo com o articolo 769, o inventário é executado pelo funcionário do tribunal, ou por um notário

designado pelo falecido aquando lavrou o testamento, ou nomeado pelo tribunal.

Para mais informações sobre a temática em apreço, pode ser consultada a página eletrónica do Ministerio

della Giustizia.

• Enquadramento no plano da União Europeia

A União constitui um espaço de liberdade, segurança e justiça, no respeito dos direitos fundamentais e dos

diferentes sistemas e tradições jurídicos dos Estados-Membros, de acordo com o artigo 67.º do Tratado sobre

o Funcionamento da União Europeia (TFUE).

Com o intuito de criar este espaço, o Conselho Europeu de Tampere (1999) aprovou o princípio do

reconhecimento mútuo de decisões judiciais e, em 2000, foram aprovadas as medidas destinadas a aplicar

este princípio em matéria civil e comercial, que compreendia a supressão do exequátur – a criação de um

Título Executivo Europeu para os créditos não contestados.

Neste sentido, o Regulamento (UE) n.º 805/2004, criou o título executivo europeu para créditos não

contestados, a fim de assegurar, mediante a criação de normas mínimas, a livre circulação de decisões,

transacções judiciais e instrumentos autênticos em todos os Estados-Membros, sem necessidade de efectuar

quaisquer procedimentos intermédios no Estado-Membro de execução previamente ao reconhecimento e à

execução (artigo 1.º).

O artigo 5.º define a supressão do exequátur como uma decisão que tenha sido certificada como Título

Executivo Europeu no Estado-Membro de origem será reconhecida e executada nos outros Estados-Membros

sem necessidade de declaração da executoriedade ou contestação do seu reconhecimento.

No entanto, referem os considerandos do diploma que sempre que um tribunal de um Estado-Membro tiver

proferido uma decisão num processo sobre um crédito não contestado, na ausência do devedor, a supressão

de todos os controlos no Estado-Membro de execução está indissociavelmente ligada e subordinada à

existência de garantia suficiente do respeito pelos direitos da defesa.

O regulamento prevê ainda requisitos processuais a respeitar para a certificação do Título Executivo

Europeu (normas mínimas) e normas relativas à suspensão ou limitação da execução. Assim, quando devedor

tiver contestado uma decisão certificada como Título Executivo Europeu ou requerido a retificação ou

revogação da sua certidão, o tribunal ou autoridade do Estado-Membro de execução pode, a pedido do próprio

devedor, limitar o processo de execução a providências cautelares, subordinar a execução à constituição de

uma garantia ou, em circunstâncias excecionais, suspender o processo de execução (artigo 23.º).

Sobre a responsabilidade civil do Estado, importa referir que o acórdão do Tribunal de Justiça da União

Europeia, de 9 de setembro de 2015, proferido no processo C-160/14, se referia a um pedido de decisão

prejudicial que tinha por objeto a interpretação do n.º 1 do artigo 1.° da Diretiva 2001/23/CE do Conselho, de

12 de março de 2001, relativa à aproximação das legislações dos Estados‑ Membros respeitantes à

manutenção dos direitos dos trabalhadores em caso de transferência de empresas ou de estabelecimentos, ou

de partes de empresas ou de estabelecimentos, bem como o terceiro parágrafo do artigo 267.° TFUE e a

jurisprudência do Tribunal de Justiça relativa à responsabilidade dos Estados em razão da violação do direito

da União.

A responsabilidade do Estado pelo exercício da função jurisdicional encontra-se regulada na Lei n.º

67/2007, relativa à responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas,

estabelecendo que o Estado é civilmente responsável pelos danos decorrentes de decisões jurisdicionais

manifestamente inconstitucionais ou ilegais ou injustificadas por erro grosseiro na apreciação dos respectivos

pressupostos de facto e que o pedido de indemnização deve ser fundado na prévia revogação da decisão

danosa pela jurisdição competente (artigo 13.º).

O acórdão referido procurou analisar se o direito da União e, em especial, os princípios formulados pelo

Tribunal de Justiça sobre a responsabilidade do Estado por danos causados aos particulares em virtude de

uma violação do direito da União cometida por um órgão jurisdicional nacional que decide em última instância

devem ser interpretados no sentido de que obstam à aplicação de uma norma nacional que exige como

16 Funcionário do tribunal.