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26 DE JUNHO DE 2019

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– imprimir celeridade à concretização da partilha.»

JORGE, Nuno de Lemos; REIS, Ana Maria – Algumas notas sobre a articulação entre o processo de

inventário e os processos de execução e de insolvência. Revista do Centro de Estudos Judiciários. Lisboa.

ISSN1645-829X. N.º 2 (jul./dez. 2017), p. 11-48. Cota: RP – 244

Resumo: «Os processos de inventário, de execução e de insolvência apresentam inúmeros pontos de

contacto (…). Numa análise cujo fio condutor é essencialmente prático, estuda-se a relação entre o processo

de inventário e o processo de execução, por um lado, e entre aquele e o processo de insolvência, por outro,

procurando traçar um regime que não sacrifique a sua coerência intrínseca nem a finalidade que o legislador

lhes assinalou. A competência dos tribunais e dos cartórios notariais, o regime do inventário para separação

de meações na sequência de penhora ou de apreensão em processo de insolvência, a natureza da venda

própria do inventário, o destino das tornas e as cautelas que exige, o efeito da extinção da execução sobre o

inventário, a litispendência de inventários ‘comuns’ e ‘especiais’, a penhora de quinhões hereditários, a

inexistência de ativo a partilhar, o regime processual da separação de bens na sequência da declaração de

insolvência, o objeto da apreensão pelo administrador da insolvência ou as consequências da situação de

insolvência sobre o processo de inventário colocam problemas jurídicos e práticos cuja solução não pode

deixar de atender ao resultado complexo da interseção dos referidos processos.»

O NOVO REGIME jurídico do processo de inventário. Dir. João Carlos Peixoto de Sousa. Vida judiciária.

Lisboa, N.º 140 (dez. 2009), p. 19-22. Cota: RP – 136.

Resumo: O novo regime jurídico do processo de inventário tem dois objetivos: contribuir para

descongestionar os tribunais e tornar o serviço público de justiça, nesta matéria, muito mais rápido e eficiente

do que é atualmente. Visa-se aliviar a pressão processual sobre os tribunais, evitando que estes sejam

constantemente chamados a intervir em matéria de inventário. Para alcançar este objetivo, o processo de

inventário passará a ser essencialmente tramitado nas conservatórias e nos cartórios notariais. Contudo, esta

solução não prejudica o controlo jurisdicional, sempre que este se revele necessário e a decisão final do

inventário é sempre homologada pelo juiz.

A publicação da Lei nº 29/2009, de 29 de junho, que cria o RJPI não representa ainda a criação da

totalidade deste regime. Há aspetos importantes que carecem de ser regulamentados, como a indicação do

sítio na internet onde devem ser publicados atos do processo de inventário e o respetivo acesso; as

conservatórias de registo que terão competência para os processos de inventário e os emolumentos e

honorários devidos pelo processo de inventário; o seu regime de pagamento e a responsabilidade pelo

mesmo.

PAIVA, Eduardo Sousa; CABRITA, Helena – Manual do processo de inventário: à luz do novo regime

aprovado pela Lei n.º 23/2013, de 5 de março, e regulamentado pela Portaria n.º 278/2013, de 26 de

agosto. Coimbra: Coimbra Editora, 2013. ISBN 978-972-32-2187-9. Cota: 12.06.2 – 570/2013

Resumo: Nesta obra, os autores procedem a uma análise abrangente do novo regime legal do inventário,

aprovado pela Lei n.º 23/2013, de 15 de março, segundo uma perspetiva eminentemente prática. A reforma

introduzida pela referida Lei trouxe profundas alterações ao processo de inventário, desjudicializando-o em

parte substancial, passando a ser tramitado nos cartórios notariais com o notário como novo sujeito decisor e

condutor da sua marcha. Não obstante, continuou a reservar-se aos Tribunais a prática de alguns atos, tidos

pelo legislador como puramente jurisdicionais, seja em primeira instância, seja por via de recurso. Os autores

analisam «as opções legislativas tomadas, a sua conformação constitucional e os seus princípios orientadores,

procurando apontar caminhos e soluções e auxiliar na interpretação e conjugação das normas do novo

regime.»

PAIVA, Eduardo Sousa – O novo processo de inventário [Em linha]: traves mestras da reforma, tutela

jurisdicional, algumas questões. Julgar. Lisboa. ISSN 1646-6853. N.º 24 (2014), p. 105-122. [Consult. 28

maio. 2019]. Disponível na intranet da AR:

http://catalogobib.parlamento.pt:81/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=127491&img=13014&save=true>