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II SÉRIE-A — NÚMERO 121

66

TE

MA

PJL 1023 (PCP) (data de entrada:

15.10.2018) Com propostas de alteração entregues qua 08-05-2019

22:39

PJL 1057 (BE) (data de entrada: 21.12.2018)Com propostas de alteração

entregues qua 08-05-2019 19:14

Propostas alteração GP PSD

08-05-2019 18:50

(à proposta de substituição integral PJL

843/XIII)

Propostas alteração Dep.HR

qua 08-05-2019

18:58 (à proposta de

substituição integral PJL 843/XIII)

Propostas alteração GP BE

qua 08-05-2019 19:14

(à proposta de substituição integral

PJL 843/XIII)

Propostas alteração GP CDS

qua 08-05-2019 20:06

(à proposta de substituição integral

PJL 843/XIII)

Proposta de substituição integral

(data de entrada 26.04.2019)

qua 05-06-2019 17:26 (à proposta de substituição

integral PJL 843/XIII)

APROVADO

N.º 3 PREJUDICADO

Artigo 32.º Transparência e defesa do

interesse geral 1. Na atribuição de apoios financeiros e subsidiação são assegurados os princípios da transparência, equidade e proporcionalidade à luz do interesse geral. 2. Os apoios financeiros e a subsidiação constituem encargos públicos inscritos nos orçamentos e contas das entidades que os conferem. 3. É obrigatória a publicitação periódica da listagem dos beneficiários abrangidos por apoios financeiros e subsidiação atribuídos por entidades públicas no âmbito da política de habitação.

Contra Abstenção: PSD, CDS A favor: PS, BE, PCP

APROVADO

Capítulo III Gestão e Administração da

habitação Artigo 8.º

Gestão da habitação 1 – A gestão e garantia do direito à habitação é

Artigo 6.º Planeamento, gestão e

administração da habitação 1 – Ao Estado incumbe a função primordial de garantir o direito à habitação. 2 – Ao Estado incumbe a

Artigo 33.º (…)

1 – (…). 2 – Incumbe ao Estado assegurar celeridade dos processos de inventário e dos

Artigo 33.º Regulação do mercado

habitacional 1. Incumbe ao Estado assegurar o funcionamento eficiente e transparente do mercado habitacional, de modo a garantir