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3 DE JULHO DE 2019

63

TE

MA

PJL 1023 (PCP) (data de entrada:

15.10.2018) Com propostas de alteração entregues qua 08-05-2019

22:39

PJL 1057 (BE) (data de entrada: 21.12.2018)Com propostas de alteração

entregues qua 08-05-2019 19:14

Propostas alteração GP PSD

08-05-2019 18:50

(à proposta de substituição integral PJL

843/XIII)

Propostas alteração Dep.HR

qua 08-05-2019

18:58 (à proposta de

substituição integral PJL 843/XIII)

Propostas alteração GP BE

qua 08-05-2019 19:14

(à proposta de substituição integral

PJL 843/XIII)

Propostas alteração GP CDS

qua 08-05-2019 20:06

(à proposta de substituição integral

PJL 843/XIII)

Proposta de substituição integral

(data de entrada 26.04.2019)

qua 05-06-2019 17:26 (à proposta de substituição

integral PJL 843/XIII)

A favor: PSD, PS APROVADA

Artigo 30.º Apoios financeiros

São apoios financeiros públicos, nomeadamente: a) O apoio concedido ao abrigo de programas públicos de promoção da reabilitação, da eficiência energética ou da resiliência sísmica; b) O apoio à aquisição de casa própria, designadamente sob a forma de juros bonificados ou de modalidades de propriedade resolúvel; c) O apoio à manutenção e conservação de imóveis habitacionais, dirigido a proprietários, condomínios ou arrendatários; e) O apoio às cooperativas de habitação, à autoconstrução, às associações com fins habitacionais e às associações ou organizações de moradores; f) Todas as modalidades de acesso a empréstimos, apoiadas pelo Estado, no âmbito dos programas referidos nas alíneas anteriores.