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II SÉRIE-A — NÚMERO 121

60

TE

MA

PJL 1023 (PCP) (data de entrada:

15.10.2018) Com propostas de alteração entregues qua 08-05-2019

22:39

PJL 1057 (BE) (data de entrada: 21.12.2018)Com propostas de alteração

entregues qua 08-05-2019 19:14

Propostas alteração GP PSD

08-05-2019 18:50

(à proposta de substituição integral PJL

843/XIII)

Propostas alteração Dep.HR

qua 08-05-2019

18:58 (à proposta de

substituição integral PJL 843/XIII)

Propostas alteração GP BE

qua 08-05-2019 19:14

(à proposta de substituição integral

PJL 843/XIII)

Propostas alteração GP CDS

qua 08-05-2019 20:06

(à proposta de substituição integral

PJL 843/XIII)

Proposta de substituição integral

(data de entrada 26.04.2019)

qua 05-06-2019 17:26 (à proposta de substituição

integral PJL 843/XIII)

Abstenção: PCP A favor: PSD, PS, BE, CDS

APROVADO

Artigo 28.º (…)

1. É dever do Estado, Regiões Autónomas e Autarquias Locais atualizar anualmente o inventário do respetivo património com aptidão para uso habitacional. 2. O Estado, as Regiões Autónomas e as Autarquias Locais têm o dever de promover o uso efetivo de habitações devolutas de propriedade pública e incentivar, através dosInstrumentos da política de habitação, nomeadamentede apoio financeiro e subsidiação, o uso efetivo de habitações devolutas de propriedade privada, em especial nas zonas de maior défice habitacional.

Artigo 28.º […]

1. É dever do Estado, Regiões Autónomas e Autarquias proceder a um levantamento exaustivo do respetivo património imobiliário com aptidão para uso habitacional, atualizando-o regularmente. 2. O Estado, as Regiões Autónomas e as Autarquias, através de programas e incentivos existentes ou a criar para o efeito, têm o dever de promover o uso efetivo de habitações devolutas de propriedade pública.

Artigo 28.º Promoção do uso efetivo de

habitações devolutas 1 – É dever do Estado, Regiões Autónomas e Autarquias atualizar regularmente o inventário do respetivo património com aptidão para uso habitacional. 2 – O Estado, as Regiões Autónomas e as Autarquias têm o dever de promover o uso efetivo de habitações devolutas de propriedade pública e incentivar o uso efetivo de habitações devolutas de propriedade privada, em especial nas zonas de maior défice habitacionalpressão urbanística. .

N.º 1 Contra: PS, PCP

Abstenção A favor: PSD,BE, CDS

APROVADO

N.º 1 PREJUDICADO

N.º 2

Contra: PS, PSD, BE, PCP

Abstenção:

N.º 1 PREJUDICADO

N.º 2

Contra: PSD, CDS Abstenção

A favor: PS,BE, PCP