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3 DE JULHO DE 2019

55

TE

MA

PJL 1023 (PCP) (data de entrada:

15.10.2018) Com propostas de alteração entregues qua 08-05-2019

22:39

PJL 1057 (BE) (data de entrada: 21.12.2018)Com propostas de alteração

entregues qua 08-05-2019 19:14

Propostas alteração GP PSD

08-05-2019 18:50

(à proposta de substituição integral PJL

843/XIII)

Propostas alteração Dep.HR

qua 08-05-2019

18:58 (à proposta de

substituição integral PJL 843/XIII)

Propostas alteração GP BE

qua 08-05-2019 19:14

(à proposta de substituição integral

PJL 843/XIII)

Propostas alteração GP CDS

qua 08-05-2019 20:06

(à proposta de substituição integral

PJL 843/XIII)

Proposta de substituição integral

(data de entrada 26.04.2019)

qua 05-06-2019 17:26 (à proposta de substituição

integral PJL 843/XIII)

preferência, nos termos da presente lei e demais legislação aplicável. 8 – A declaração de Carência Habitacional será presente ao Governo para os fins inerentes às competências que lhe estão cometidas.

c) Exercício do direito de preferência, nos termos da presente lei e demais legislação aplicável. 8 – Os municípios com declaração de carência habitacional aprovada têm prioridade no acesso a financiamento público destinado à habitação, reabilitação urbana e integração de comunidades desfavorecidas.

Contra: PSD, PS, CDS Abstenção

A favor: BE, PCP

REJEITADO

Contra Abstenção: CDS

A favor: PSD, PS, BE, PCP

APROVADO

Artigo 23.º (…)

A câmara municipal elabora anualmente o Relatório municipal de habitação, a submeter à apreciação da assembleia municipal, com o balanço da execução da política local de habitação e a sua eventual revisão.

Artigo 23.º Relatório municipal da

habitação A câmara municipal elabora periodicamente o Relatório municipal de habitação, a submeter à apreciação da assembleia municipal, com o balanço da execução da política local de habitação e a sua eventual revisão.

Contra: PS, PCP Abstenção:

A favor: PSD,BE, CDS

APROVADO

Epigrafe – aprovada

Corpo do artigo – Prejudicado