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II SÉRIE-A — NÚMERO 121

52

TE

MA

PJL 1023 (PCP) (data de entrada:

15.10.2018) Com propostas de alteração entregues qua 08-05-2019

22:39

PJL 1057 (BE) (data de entrada: 21.12.2018)Com propostas de alteração

entregues qua 08-05-2019 19:14

Propostas alteração GP PSD

08-05-2019 18:50

(à proposta de substituição integral PJL

843/XIII)

Propostas alteração Dep.HR

qua 08-05-2019

18:58 (à proposta de

substituição integral PJL 843/XIII)

Propostas alteração GP BE

qua 08-05-2019 19:14

(à proposta de substituição integral

PJL 843/XIII)

Propostas alteração GP CDS

qua 08-05-2019 20:06

(à proposta de substituição integral

PJL 843/XIII)

Proposta de substituição integral

(data de entrada 26.04.2019)

qua 05-06-2019 17:26 (à proposta de substituição

integral PJL 843/XIII)

Contra: PSD, PS, CDS Abstenção

A favor: BE, PCP REJEITADO

Contra: PS, BE e PCP Abstenção: CDS

A favor: PSD

REJEITADO

N.º 1 Contra

Abstenção: PSD, CDS, PCP A favor: PS, BE

APROVADO

N.º 2, alíneas a), d), c), d), e),

f), g), i), j), k), l), m), n), o) Contra: PCP

Abstenção: PSD, CDS A favor: PS, BE

APROVADO

N.º 2, alíneas h)

Contra: PSD, CDS, PCP Abstenção:

A favor: PS, BE REJEITADO

Artigo 38.º Carta Municipal de

Habitação 1 – A Carta Municipal de Habitação (CMH) é o instrumento municipal de planeamento e ordenamento em matéria de habitação, no âmbito do qual se procede ao diagnóstico das carências de habitação e das potencialidades locais, em solo urbanizado, em urbanizações ou edifícios abandonados, em fogos devolutos, degradados ou abandonados, na área de cada município. 2 – A CMH contém o planeamento e ordenamento prospetivo das carências

Artigo 22.º Carta Municipal de Habitação1 – A Carta Municipal de Habitação (CMH) é o instrumento municipal de planeamento e ordenamento territorial em matéria de habitação, a articular, no quadro do Plano Diretor Municipal, com os restantes instrumentos de gestão do território e demais estratégias aprovadas ou previstas para o território municipal. 2 – A CMH é aprovada pela assembleia municipal, sob proposta da câmara municipal, auscultados os órgãos das freguesias e após consulta pública nos termos do Código do Procedimento