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3 DE JULHO DE 2019

49

TE

MA

PJL 1023 (PCP) (data de entrada:

15.10.2018) Com propostas de alteração entregues qua 08-05-2019

22:39

PJL 1057 (BE) (data de entrada: 21.12.2018)Com propostas de alteração

entregues qua 08-05-2019 19:14

Propostas alteração GP PSD

08-05-2019 18:50

(à proposta de substituição integral PJL

843/XIII)

Propostas alteração Dep.HR

qua 08-05-2019

18:58 (à proposta de

substituição integral PJL 843/XIII)

Propostas alteração GP BE

qua 08-05-2019 19:14

(à proposta de substituição integral

PJL 843/XIII)

Propostas alteração GP CDS

qua 08-05-2019 20:06

(à proposta de substituição integral

PJL 843/XIII)

Proposta de substituição integral

(data de entrada 26.04.2019)

qua 05-06-2019 17:26 (à proposta de substituição

integral PJL 843/XIII)

através da criação e contratualização de programas de apoio.4 – Até à institucionalização instituição das Regiões Administrativas, as competências regionais no âmbito da habitação são exercidas pelo Estado.

RETIRADA

N.º 1 APROVADO POR UNANIMIDADE

N.º 2

Contra: BE, PCP Abstenção

A favor: PSD, PS, CDS APROVADO

N.º 3

APROVADO POR UNANIMIDADE

N.º 4

Contra: CDS Abstenção:

A favor: PSD, PS, BE, PCP

Artigo 35.º Municípios e Freguesias

1 – Os municípios programam e executam políticas locais de habitação, no âmbito das suas atribuições e competências. 2 – As freguesias participam na definição e execução das políticas locais de habitação, no âmbito das suas atribuições e competências.

Artigo 21.º (…)

(…): a) (…); b) (…); c) Executar o Programa de Cooperação a celebrar entre o Estado e as Autarquias Locais que define um procedimento especial de cedência de

Artigo 21.º Competências dos Municípios 1 – Para a boa execução da política local de habitação, os municípios devem integrar a política municipal de habitação nos instrumentos de gestão territorial, acautelando a previsão de áreas adequadas e suficientes destinadas ao uso habitacional, bem como