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II SÉRIE-A — NÚMERO 121

54

TE

MA

PJL 1023 (PCP) (data de entrada:

15.10.2018) Com propostas de alteração entregues qua 08-05-2019

22:39

PJL 1057 (BE) (data de entrada: 21.12.2018)Com propostas de alteração

entregues qua 08-05-2019 19:14

Propostas alteração GP PSD

08-05-2019 18:50

(à proposta de substituição integral PJL

843/XIII)

Propostas alteração Dep.HR

qua 08-05-2019

18:58 (à proposta de

substituição integral PJL 843/XIII)

Propostas alteração GP BE

qua 08-05-2019 19:14

(à proposta de substituição integral

PJL 843/XIII)

Propostas alteração GP CDS

qua 08-05-2019 20:06

(à proposta de substituição integral

PJL 843/XIII)

Proposta de substituição integral

(data de entrada 26.04.2019)

qua 05-06-2019 17:26 (à proposta de substituição

integral PJL 843/XIII)

privados, a quem compete a execução a concretização das intervenções a desenvolver; f) A identificação dos agentes do setor cooperativo, da rede social, das associações ou comissões de moradores, a serem chamadas a cooperar para a concretização das intervenções a desenvolver. 6 – No âmbito CMH, a assembleia municipal pode aprovar, sob proposta da câmara municipal, uma declaração fundamentada de carência habitacional conforme disposto no artigo 40.º. 7 – A declaração fundamentada referida no número anterior habilita o município, através da câmara municipal, a recorrer aos seguintes instrumentos: a) Tomada de posse administrativa; b) Reforço das áreas destinadas a uso habitacional nos Planos Diretores Municipais (PDM) ou outros planos territoriais; c) Condicionamento das operações urbanísticas privadas ao cumprimento de metas habitacionais municipais definidas extraordinariamente como destinada a habitação permanente e a custos controlados; d) Exercício do direito de

gentrificação; e) A identificação dos agentes, públicos ou privados, a quem compete a concretização das intervenções a desenvolver; f) A identificação dos agentes do setor cooperativo, da rede social, das associações ou comissões de moradores chamados a cooperar para a concretização das intervenções a desenvolver; g) O modelo de acompanhamento, monitorização e avaliação da CMH. 6 – No âmbito da elaboração da CMH, a assembleia municipal pode aprovar, sob proposta da câmara municipal, uma declaração fundamentada de carência habitacional, nos termos da presente lei.7 – A declaração fundamentada referida no número anterior habilita o município, através da câmara municipal, a recorrer aos seguintes instrumentos: a) Reforço das áreas destinadas a uso habitacional nos Planos Diretores Municipais (PDM) ou outros planos territoriais; b) Condicionamento das operações urbanísticas privadas ao cumprimento das metas habitacionais municipais definidas na CMH para habitação permanente e a custos controlados;