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II SÉRIE-A — NÚMERO 121

50

TE

MA

PJL 1023 (PCP) (data de entrada:

15.10.2018) Com propostas de alteração entregues qua 08-05-2019

22:39

PJL 1057 (BE) (data de entrada: 21.12.2018)Com propostas de alteração

entregues qua 08-05-2019 19:14

Propostas alteração GP PSD

08-05-2019 18:50

(à proposta de substituição integral PJL

843/XIII)

Propostas alteração Dep.HR

qua 08-05-2019

18:58 (à proposta de

substituição integral PJL 843/XIII)

Propostas alteração GP BE

qua 08-05-2019 19:14

(à proposta de substituição integral

PJL 843/XIII)

Propostas alteração GP CDS

qua 08-05-2019 20:06

(à proposta de substituição integral

PJL 843/XIII)

Proposta de substituição integral

(data de entrada 26.04.2019)

qua 05-06-2019 17:26 (à proposta de substituição

integral PJL 843/XIII)

utilização temporária aos municípios ou às freguesias de bens imóveis do domínio público do Estado e de bens imóveis do domínio privado do Estado e dos institutos públicos, que se encontrem devolutos ou subutilizados, com vista à sua disponibilização no mercado do arrendamento; d) (…); e) (…); f) (…); g) (…); h) (…); i) (…); j) (…); k) (…); l) (…); m) (…); n) (…); o) (…).

garantir a gestão e manutenção do património habitacional municipal.2.Para os efeitos do número anterior, os municípios podem ainda: a) Construir, reabilitar, arrendar ou adquirir habitações economicamente acessíveis;b) Promover a construção ou reabilitação de habitações a custos controlados, destinadas a habitação acessível; c) Contribuir para a melhoria das condições de habitabilidade do parque habitacional; d) Promover a regeneração urbana das áreas degradadas e a reconversão, sempre que possível, das áreas urbanas de génese ilegal (AUGI); e)Promover operações de autoconstrução, autoacabamento e auto-reabilitação, destinadas a habitação própria; f) Praticar uma política de solos compatível com os objetivos e metas da política habitacional municipal e adequar aos mesmos a política fiscal municipal;g) Apoiar as cooperativas de habitação; h) Condicionar as operações urbanísticas ao cumprimento das metas habitacionais municipais, nomeadamente pela inclusão nas contrapartidas legais exigíveis de uma percentagem destinada a habitação economicamente