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3 DE JULHO DE 2019

47

TE

MA

PJL 1023 (PCP) (data de entrada:

15.10.2018) Com propostas de alteração entregues qua 08-05-2019

22:39

PJL 1057 (BE) (data de entrada: 21.12.2018)Com propostas de alteração

entregues qua 08-05-2019 19:14

Propostas alteração GP PSD

08-05-2019 18:50

(à proposta de substituição integral PJL

843/XIII)

Propostas alteração Dep.HR

qua 08-05-2019

18:58 (à proposta de

substituição integral PJL 843/XIII)

Propostas alteração GP BE

qua 08-05-2019 19:14

(à proposta de substituição integral

PJL 843/XIII)

Propostas alteração GP CDS

qua 08-05-2019 20:06

(à proposta de substituição integral

PJL 843/XIII)

Proposta de substituição integral

(data de entrada 26.04.2019)

qua 05-06-2019 17:26 (à proposta de substituição

integral PJL 843/XIII)

Conselho Nacional de Habitação.

Contra: PSD, PS, CDS Abstenção

A favor: BE, PCP REJEITADO

Contra: PSD, PS, CDS Abstenção

A favor: BE, PCP REJEITADO

PREJUDICADO

Contra Abstenção: PSD, CDS A favor: PS, BE, PCP

APROVADO

Artigo 19.º (…)

1. (…). 2. (…): 3. (…). 4. (…): a) (…); b) Emitir parecer sobre a proposta de ENH e sobre o Relatório Anual da Habitação; c) (…). 5. Os pareceres e propostas do Conselho não são vinculativos e são divulgados no respetivo sítioda internet.

Artigo 19.º Conselho Nacional de

Habitação 1. O Conselho Nacional de Habitação é o órgão de consulta do Governo no domínio da política nacional de habitação. 2. Integram o Conselho Nacional de Habitação: a) As organizações profissionais, científicas, setoriais e não governamentais mais representativas relacionadas com os setores da habitação e da reabilitação urbana; b) As associações ou estruturas federativas das cooperativas de habitação, das organizações de moradores e da habitação colaborativa; c) As associações nacionais dos municípios e das freguesias. 3. A composição do Conselho é definida pelo Ministro responsável pela área da habitação, que a ele preside, com faculdade de delegação