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II SÉRIE-A — NÚMERO 121

44

TE

MA

PJL 1023 (PCP) (data de entrada:

15.10.2018) Com propostas de alteração entregues qua 08-05-2019

22:39

PJL 1057 (BE) (data de entrada: 21.12.2018)Com propostas de alteração

entregues qua 08-05-2019 19:14

Propostas alteração GP PSD

08-05-2019 18:50

(à proposta de substituição integral PJL

843/XIII)

Propostas alteração Dep.HR

qua 08-05-2019

18:58 (à proposta de

substituição integral PJL 843/XIII)

Propostas alteração GP BE

qua 08-05-2019 19:14

(à proposta de substituição integral

PJL 843/XIII)

Propostas alteração GP CDS

qua 08-05-2019 20:06

(à proposta de substituição integral

PJL 843/XIII)

Proposta de substituição integral

(data de entrada 26.04.2019)

qua 05-06-2019 17:26 (à proposta de substituição

integral PJL 843/XIII)

renovação urbana, conduzam quer à melhoria das condições de habitabilidade e do «habitat», quer à promoção da coesão social e territorial; c) A proposta de medidas que visem a correção dos problemas ambientais, de acessibilidades e de risco existentes, especialmente em habitações, edifícios ou urbanizações a reabilitar. 5. O PNH fixa: a) O número de habitações a reabilitar ou a construir, por iniciativa pública ou com recurso a apoio público, com clara indicação quer dos programas ou instrumentos a utilizar quer dos regimes de renda a aplicar; b) O conjunto de outras intervenções que visem a melhoria do «habitat» e da coesão social e territorial; c) Os enquadramentos legislativo e orçamental, bem como a calendarização para a concretização das intervenções constantes das alíneas a) e b). 6 – São colocados à discussão e participação públicas, a versão plurianual e os desdobramentos anuais do PNH, por um período mínimo de 45 dias, cujo relatório será presente à Assembleia da República. 7 – O PNH articula-se com as Grandes Opções Plurianuais

g) O plano de necessidades e investimentos da rede de infraestruturas relevantes à constituição do direito à habitação; h) A criação dos programas necessários para garantir o direito à habitação quando a oferta pública de habitação não seja suficiente para suprir as necessidades sociais; i) A construção ou disponibilização de arrendamento e residências públicas para estudantes deslocados; j) A política de apoio na garantia do direito à habitação a pessoas vítimas de violência de género, xenofobia e racismo. k) A constituição de uma carta dos direitos dos inquilinos a redigir pelo governo e que defina, nomeadamente, o direito à informação detalhada da situação individual de atribuição de habitação e a definição de tempos máximos de resposta nos diferentes casos relativos ao direito à habitação adequada, privilegiando sempre a antecipação relativamente ao despejo; l) Dotação orçamental do estado para resposta específica para pessoas em situação sem-abrigo; m) Inclusão de programas de reintegração de reclusos com previsão da necessidade de