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3 DE JULHO DE 2019

43

TE

MA

PJL 1023 (PCP) (data de entrada:

15.10.2018) Com propostas de alteração entregues qua 08-05-2019

22:39

PJL 1057 (BE) (data de entrada: 21.12.2018)Com propostas de alteração

entregues qua 08-05-2019 19:14

Propostas alteração GP PSD

08-05-2019 18:50

(à proposta de substituição integral PJL

843/XIII)

Propostas alteração Dep.HR

qua 08-05-2019

18:58 (à proposta de

substituição integral PJL 843/XIII)

Propostas alteração GP BE

qua 08-05-2019 19:14

(à proposta de substituição integral

PJL 843/XIII)

Propostas alteração GP CDS

qua 08-05-2019 20:06

(à proposta de substituição integral

PJL 843/XIII)

Proposta de substituição integral

(data de entrada 26.04.2019)

qua 05-06-2019 17:26 (à proposta de substituição

integral PJL 843/XIII)

mobilizável para programas públicos de criação de habitação; c) O levantamento de urbanizações ou edifícios com construção abandonada e o levantamento do solo urbanizado expectante, incluindo o das Áreas Urbanas de Génese Ilegal (AUGI) já infraestruturadas; d) A determinação das situações que importe corrigir em termos ambientais, incluindo a componente energética, em termos de acessibilidades, e de resiliência aos riscos; e) A informação estatística, organizada pela menor entidade estatística relevante, da evolução dos preços do solo urbanizado, do custo da construção habitacional nova e da reabilitada, dos valores praticados no mercado de arrendamento. 4 – Ao nível programático o PNH conterá: a) A proposta das medidas, programas e instrumentos, a desenvolver pelo Estado no sentido de garantir habitação, prioritariamente às camadas mais vulneráveis, a todos os que não encontram, no mercado, resposta à carência de habitação; b) A proposta de medidas, programas e instrumentos, que, através de processos de reabilitação do edificado e de

das metas e prazos e da previsão financeira e dos programas de financiamento necessários à sua concretização; b) O enquadramento legislativo e orçamental dos mecanismos e medidas propostos; c) A caracterização das carências habitacionais no país, identificadas a nível de cada concelho, especificadas pela necessidade de realojamento urgente, situações de sem-abrigo, situações de habitação com condições precárias, situações de carência económica e a adequação dos regimes de arrendamento aos níveis de rendimentos dos agregados familiares em causa; d) Informações sobre o mercado habitacional, nomeadamente a evolução dos preços relativos à venda e ao arrendamento livre de habitações por áreas geográficas relevantes; e) A disponibilidade de habitações públicas, de habitações no mercado de arrendamento, de habitações devolutas ou em ruínas, que sejam passíveis de integrar a resposta às necessidades sociais; f) O número, tipologia e localização por concelho das habitações a reabilitar ou a construir, por iniciativa pública ou com recurso a apoio público;

c) Uma definição estratégica das objetivos, prioridades e metas a alcançar no prazo temporal de vigência do PNH; d) O elenco, calendário e enquadramento legislativo e orçamental dos programas e medidas propostos; e) A identificação das fontes de financiamento e dos recursos financeiros a mobilizar; f) A identificação dos diversos agentes a quem cabe a concretização dos programas e medidas propostos; g) O programa de descentralização para as Autarquias locais de património habitacional ou de responsabilidades do Estado; h) O relatório da participação pública na conceção doPNH; i) O modelo de acompanhamento, monitorização e avaliação da aplicação doPNH. 4. Durante o período de vigência, oPNH é revisto em função dos resultados da sua aplicação