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II SÉRIE-A — NÚMERO 121

40

TE

MA

PJL 1023 (PCP) (data de entrada:

15.10.2018) Com propostas de alteração entregues qua 08-05-2019

22:39

PJL 1057 (BE) (data de entrada: 21.12.2018)Com propostas de alteração

entregues qua 08-05-2019 19:14

Propostas alteração GP PSD

08-05-2019 18:50

(à proposta de substituição integral PJL

843/XIII)

Propostas alteração Dep.HR

qua 08-05-2019

18:58 (à proposta de

substituição integral PJL 843/XIII)

Propostas alteração GP BE

qua 08-05-2019 19:14

(à proposta de substituição integral

PJL 843/XIII)

Propostas alteração GP CDS

qua 08-05-2019 20:06

(à proposta de substituição integral

PJL 843/XIII)

Proposta de substituição integral

(data de entrada 26.04.2019)

qua 05-06-2019 17:26 (à proposta de substituição

integral PJL 843/XIII)

entidade pública promotora da política nacional de habitação e reabilitação urbana, que coordene a estratégia nacional de habitação, garanta a articulação com as políticas regionais e locais de habitação e promova a gestão do património habitacional do Estado, bem como a articulação com programas de apoio e financiamento.

b) A mobilização do património público para arrendamento; c)A promoção da construção ou aquisição, A manutenção e ocupação da habitação pública; d) A promoção da construção, reabilitação ou aquisição para habitação pública; e) A melhoria das condições de habitabilidade do parque habitacional; f) A regulação do mercado habitacional e a garantia de habitação acessível em função dos rendimentos das famílias; g) A inovação tecnológica e social no domínio da satisfação das necessidades habitacionais da população; h) A articulação com a política pública de solos, de ordenamento do território e do urbanismo e com a política de ambiente, no quadro das respetivas leis de bases; i) A integração do direito à habitação nas políticas sociais e nas estratégias nacionais com ele conexas, nomeadamente de combate à pobreza e à exclusão social, de erradicação da situação de sem abrigo ou outras direcionadas a grupos especialmente vulneráveis. 6 – O Estado promove a inclusão e a coesão social, nomeadamente através da mobilização de recursos públicos para habitação economicamente acessível