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3 DE JULHO DE 2019

7

TE

MA

PJL 1023 (PCP) (data de entrada:

15.10.2018) Com propostas de alteração entregues qua 08-05-2019

22:39

PJL 1057 (BE) (data de entrada: 21.12.2018)Com propostas de alteração

entregues qua 08-05-2019 19:14

Propostas alteração GP PSD

08-05-2019 18:50

(à proposta de substituição integral PJL

843/XIII)

Propostas alteração Dep.HR

qua 08-05-2019

18:58 (à proposta de

substituição integral PJL 843/XIII)

Propostas alteração GP BE

qua 08-05-2019 19:14

(à proposta de substituição integral

PJL 843/XIII)

Propostas alteração GP CDS

qua 08-05-2019 20:06

(à proposta de substituição integral

PJL 843/XIII)

Proposta de substituição integral

(data de entrada 26.04.2019)

qua 05-06-2019 17:26 (à proposta de substituição

integral PJL 843/XIII)

que degradado ou necessitado de restauro ou remodelação. 5 – A participação prevista no número anterior é regulada por lei própria, quanto aos requisitos de candidaturas, tipo de carência, regime de atribuição, tipo de arrendamento, cálculo da renda e prazo de duração. 6 – A promoção de habitação é uma atividade específica de criação de riqueza e de emprego associada à instalação e desenvolvimento de fatores económicos que a sustentem.

Contra: PSD, PS, CDS Abstenção

A favor: BE, PCP REJEITADO

Contra: PS, BE, PCP Abstenção: CDS

A favor: PSD REJEITADO

Contra: PSD Abstenção: CDS

A favor: PS, BE, PCP APROVADO

DE

FIN

IÇÕ

ES

Artigo 3.º Definições

Para efeitos da presente lei entende-se por: a) Associações de Condomínios, as pessoas coletivas constituídas nos termos dos artigos 157.º a 184.º do Código Civil; b) Associações de Inquilinos, as pessoas coletivas constituídas nos termos dos artigos 157.º a 184.º do Código Civil; c) Associações de Moradores, as pessoas coletivas constituídas nos termos dos artigos 157.º a