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10 DE JULHO DE 2019

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Alegam os subscritores do presente projeto de lei que «não raras vezes somos confrontados com

informações que dão conta que os utentes não adquirem todos os medicamentos que lhe são prescritos, ou

que não cumprem escrupulosamente as indicações terapêuticas. E tal sucede em grande medida porque não

dispõem de rendimentos económicos que lhes permita adquirir a medicação» e que, segundo estudos, «os

doentes com mais de 65 anos estão mais propensos ao desenvolvimento de comorbilidades, pelo que têm

custos mais elevados com a aquisição dos medicamentos».

Enfatizando que «na maior parte dos casos, são pessoas com baixos rendimentos», entende o Partido

Comunista Português ser «de elementar justiça diminuir os custos com a medicação e desta forma aumentar a

acessibilidade à terapêutica».

O Grupo Parlamentar do PCP recorre, na presente iniciativa legislativa, a dados de estudos, da

Organização Mundial de Saúde e da Conta Satélite da Saúde (2015-2017) para fundamentar que «as famílias

continuam a ter custos elevados com a saúde e, particularmente, com os medicamentos» assumindo que,

apesar de algumas medidas tomadas, «continua a subsistir dificuldades dos utentes em aceder à medicação e

cumprir o plano terapêutico prescrito pelo médico assistente».

Assim, entendem os proponentes que «uma das formas de se ultrapassar as dificuldades de acesso à

terapêutica, particularmente das pessoas com mais de 65 anos que apresentam várias patologias e

comorbilidades a elas associadas, é por via da dispensa de medicamentos» apresentando, por isso, o

presente Projeto de Lei.

O articulado da presente iniciativa legislativa é composto por cinco artigos:

 Artigo 1.º – Objeto

 Artigo 2.º – Alteração ao Decreto-Lei n.º 97/2015, de 1 de junho, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º

115/2017, de 7 de setembro

 Artigo 3.º – Regulação posterior

 Artigo 4.º – Entrada em vigor

 Artigo 5.º – Produção de efeitos

PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República, a Deputada Relatora

reserva a sua opinião sobre as presentes iniciativas legislativas para a discussão em Sessão Plenária.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP) tomou a iniciativa de apresentar à

Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 1229/XIII/4.ª que «Estabelece o regime de dispensa dos

medicamentos antipsicóticos no Serviço Nacional de Saúde» e o Projeto de Lei n.º 1230/XIII/4.ª que «Regula a

dispensa gratuita dos medicamentos a cidadãos maiores de 65 anos».

2. O Projeto de Lei n.º 1229/XIII/4.ª e o Projeto de Lei n.º 1230/XIII/4.ª foram apresentados nos termos

constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, encontrando-se reunidos os requisitos formais e de tramitação

exigidos.

3. Neste sentido, a Comissão Parlamentar de Saúde é de parecer que os Projetos de Lei em apreço, ao

reunir todos os requisitos formais, constitucionais e regimentais, e cumprindo o estipulado na lei formulário,

devem ser remetidos a Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República, para discussão em Sessão

Plenária, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 136.º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 4 de julho de 2019.

A Deputada autora do Parecer, Isabel Galriça Neto – O Presidente da Comissão, José de Matos Rosa.