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II SÉRIE-A – NÚMERO 124

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2019, a fim de permitir a conclusão dos trabalhos legislativos em curso, sem embargo de serem apresentados

contributos, em casos que tal se justifique, nomeadamente na sequência de agendamentos prioritários em que

exista disponibilidade para a elaboração da nota técnica.

Ora, não estando agendada a discussão dos presentes projetos de lei, estão dispensadas as respetivas

notas técnicas.

 Objeto e Motivações

– Projeto de Lei n.º 1229/XIII/4.ª que «Estabelece o regime de dispensa dos medicamentos antipsicóticos

no Serviço Nacional de Saúde»:

Com o presente Projeto de Lei, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP que o subscrevem têm como

objetivo «contribuir para o acesso dos doentes aos medicamentos, aumentar a adesão terapêutica e a

reabilitação dos doentes com esquizofrenia e outras psicoses» propondo, assim, um «regime de dispensa dos

medicamentos no Serviço Nacional de Saúde a estes doentes».

Para este efeito, alegam os subscritores que há em Portugal «cerca de 48 000 doentes com esquizofrenia,

dos quais 41 000 terão acompanhamento médico e 7000 não têm qualquer acompanhamento» sendo que,

para além de outras abordagens, «o uso de fármacos é central para o controlo da doença».

No entanto, e apesar da imprescindibilidade do uso da medicação, a redução efetuada no regime de

comparticipação dos medicamentos antipsicóticos (de 100% para 95% no regime especial e para 90% no

regime geral) teve como consequência, segundo o Grupo Parlamentar do PCP e «de acordo com as

informações de vários médicos especialistas em saúde mental», «que muitos doentes não consigam pagar a

medicação, nomeadamente os medicamentos mais recentes e que apresentam menos efeitos secundários,

acabando por abandonar os tratamentos, sendo a razão para esse abandono os seus baixos rendimentos ou

dos seus familiares».

Assim, com a presente iniciativa legislativa, o Grupo Parlamentar do PCP pretende que o Estado dispense

«a título gratuito, no Serviço Nacional de Saúde, os medicamentos antipsicóticos simples, pertencentes ao

Grupo 2 – Sistema nervoso central com a referência 2.9.2. antipsicóticos simples, para administração oral e

intramuscular».

Fundamentam, ainda, esta sua pretensão com o facto de:

 «Segundo o Ministério da Saúde (2018), Retrato da Saúde, Portugal, ‘os resultados do estudo sobre a

prevalência de doenças mentais na população adulta portuguesa sugerem que somos o País da Europa com a

maior prevalência de doenças mentais na população adulta: em 2016, um em cada cinco portugueses sofreu

de uma doença psiquiátrica e quase metade já teve uma destas perturbações durante a vida’»;

 E de, segundo o Prof. Doutor João Marques Teixeira, presidente da Sociedade Portuguesa de

Psiquiatria e Saúde Mental, a «falta de rendimentos» ser responsável pela «falta de adesão terapêutica»,

acrescentando que «cerca de 80% dos esquizofrénicos não têm emprego e destes, 70% dependem

financeiramente de pais e familiares».

O articulado da presente iniciativa legislativa é composto por cinco artigos:

 Artigo 1.º – Objeto

 Artigo 2.º – Regime de dispensa dos medicamentos antipsicóticos no Serviço Nacional de Saúde

 Artigo 3.º – Regulamentação

 Artigo 4.º – Entrada em vigor

 Artigo 5.º – Produção de efeitos

– Projeto de Lei n.º 1230/XIII/4.ª que «Regula a dispensa gratuita dos medicamentos a cidadãos maiores

de 65 anos»:

Com o presente projeto de lei, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP que o subscrevem pretendem

estabelecer «as condições de dispensa gratuita de medicamentos a cidadãos com mais de 65 anos»

propondo, para esse feito, que estes cidadãos integrem, para efeitos de regime de comparticipação de

medicamentos, o grupo especial de utentes, «fixando-se em 100% a comparticipação do Estado relativamente

à prescrição do medicamento genérico com o preço mais baixo existente no mercado».