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12 DE JULHO DE 2019

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b) A data exata a que as informações prestadas na declaração se referem deve ser indicada de forma bem

visível;

c) As informações prestadas na declaração devem ser exatas e atualizadas;

d) Qualquer alteração significativa das informações em relação ao ano anterior é claramente indicada.

Artigo 157.º

Declaração sobre os benefícios de reforma

1 – A declaração sobre os benefícios de reforma inclui, pelo menos, as seguintes informações fundamentais

para os participantes:

a) A denominação e morada de contacto da entidade gestora de fundos de pensões;

b) Os dados pessoais do participante;

c) A identificação do plano de pensões do participante, incluindo a indicação clara da idade de reforma por

velhice prevista naquele plano ou, no caso de atividade transfronteiras, a idade de reforma prevista legalmente,

prevista no plano de pensões, estimada pela IRPPP ou fixada pelo participante, consoante o que for aplicável;

d) Informações relativas às eventuais garantias totais ou parciais estabelecidas ao abrigo do plano de

pensões, bem como, se relevante, onde podem ser encontradas informações adicionais;

e) Informações sobre as projeções relativas aos benefícios de reforma com base na idade de reforma por

velhice prevista no plano de pensões, na retribuiçãoe no tempo de serviço nessa data, bem como um aviso de

que essas projeções podem divergir do valor final dos benefícios a receber, dependendo, nomeadamente, da

evolução dos mercados financeiros, das entregas das contribuições futuras, da manutenção dos fundos de

pensões ou das adesões coletivas que financiem o plano de pensões e de variáveis exógenas aos planos de

pensões;

f) Informações sobre o montante do valor atual das responsabilidades por serviços passados, incluindo os

eventuais direitos adquiridos, e do respetivo nível de financiamento, nos planos de benefício definido, ou sobre

o montante da conta individual, nos planos de contribuição definida, tendo em conta a natureza específica do

plano de pensões;

g) Informações sobre as contribuições do associado e do participante, caso existam, para o plano de

pensões, pelo menos durante os últimos doze meses, tendo em conta a natureza específica do plano de

pensões;

h) A discriminação dos custos deduzidos pela entidade gestora de fundos de pensões, pelo menos durante

os últimos doze meses;

i) A situação financeira e a rendibilidade do fundo de pensões;

j) Nos planos de benefício definido, informações sobre o nível de financiamento do plano de pensões no

seu conjunto.

2 – A declaração sobre os benefícios de reforma especifica onde e como obter informações complementares,

incluindo:

a) Informações práticas adicionais sobre as eventuais opções conferidas ao participante ao abrigo do plano

de pensões;

b) O relatório e contas anuais e a política de investimento referidos, respetivamente, no n.º 1 do artigo 151.º

e no artigo 57.º;

c) Se aplicável, informações sobre os pressupostos utilizados para os montantes expressos sob a forma de

pensão, nomeadamente no que diz respeito à taxa de desconto, à tábua de mortalidade, ao tipo de entidade

responsável pelo pagamento e à natureza da pensão;

d) Informações sobre o montante dos benefícios em caso de cessação do vínculo com o associado;

e) No caso de planos de contribuição definida em que os participantes suportem o risco de investimento e

em que seja imposta uma opção de investimento ao participante por uma regra específica constante do plano

de pensões, onde podem ser encontradas informações adicionais sobre essa matéria.