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um catálogo com cerca de 300 substâncias psicoativas serve de fundamento para as atuais leis nacionais e internacionais de controlo de drogas. essas substâncias estão inseridas em categorias específicas de acordo com o grau de controlo de que devem ser alvo e são proibidas a diversos níveis, designadamente a sua cultura, produção, fabrico, exportação, importação, venda, posse e consumo não são permitidos em caso algum, exceto para uso médico ou investigação científica.

além disso, considera-se que algumas delas não têm qualquer benefício médico, sem haver qualquer prova que sustente essa afirmação. Quando os países ratificaram as convenções relativas às drogas, estabelecendo gradualmente de 1961 a 1988 o sistema internacional para o seu controlo, comprometeram-se a introduzir a mesma classificação nas respetivas leis nacionais. isto enfatiza o peso que o sistema internacional tem na determinação das prioridades em matéria de aplicação da lei, nas sentenças pronunciadas pelos juízes e na vida de milhões de pessoas em todo o mundo.

de facto, esta classificação ou “inscrição nas listas” de drogas é o pilar da abordagem repressiva das políticas atuais, que resultou nos “danos colaterais” da “guerra contra as drogas”, consequências trágicas que a Comissão Global de políticas sobre drogas tem condenado desde a sua fundação em 2011. os efeitos do proibicionismo, em termos de saúde pública e segurança, discriminação e sobrelotação das prisões, aumento do poder de organizações criminosas e da corrupção e violência associadas, bem como falta de acesso a medicamentos essenciais, salientam bem a necessidade urgente de mudar de rumo e de implementar políticas que sejam mais eficazes e respeitadoras dos direitos humanos.

este nono relatório da Comissão analisa a história, os procedimentos e as incoerências da atual classificação de substâncias psicoativas. nesta classificação não se encontram algumas das substâncias mais perigosas, como o tabaco e o álcool, que escapam ao proibicionismo e permitem que grupos económicos estabelecidos e respeitáveis obtenham lucros enormes. as substâncias listadas nos anexos das convenções internacionais, consideradas “drogas”, são vistas como destrutivas, oferecidas por um mercado ilegal que é igualmente lucrativo e fomenta o crime organizado.

a clara distinção feita entre substâncias lícitas e ilícitas é o resultado de uma longa história de hegemonia política e cultural. não se baseia em qualquer avaliação científica dos potenciais danos causados nas pessoas que as consomem ou na sociedade como um todo, ou dos seus possíveis benefícios para quem as consome com moderação. a ordem em que elas são classificadas de acordo com os seus potenciais malefícios, e o grau de repressão a que consequentemente devem ser sujeitas, sofre de igual falta de análise científica. são todas consideradas coletivamente como um grande mal! esta classificação é demasiadas vezes influenciada por ideologia, preconceito e a discriminação das populações marginalizadas, para não falar dos interesses financeiros da indústria farmacêutica. a ciência raramente faz parte do processo decisório e, quando lhe é permitido oferecer as suas recomendações, estas raramente são levadas em consideração!

É urgente fazer uma revisão racional das substâncias psicoativas. a incoerência do atual sistema de classificação representa uma grande barreira às reformas que é preciso implementar. Já está mais do que na hora de aceitar o facto de uma sociedade sem drogas ser uma ilusão e de agora termos de estabelecer as condições, com base na evidência científica, para a sua regulamentação legal. foquemo-nos naquilo que efetivamente constitui a real legitimidade da política de drogas: a vida, a saúde e a segurança de todas as pessoas.

ruth dreifusspresidente da Comissão Global de política sobre drogas

16 DE JULHO DE 2019______________________________________________________________________________________________________________________

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