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Têm sido feitos apelos à alteração das convenções por forma a resolver inconsistências inerentes e clarificar os mandatos da oMs, do Conselho internacional para o Controlo de estupefacientes (inCB) e da Cnd no que diz respeito ao processo de classificação. Também se têm repetido as propostas para melhoria dos critérios de classificação e para determinação de um sistema baseado na evidência científica.

um procedimento de classificação melhorado, com um maior equilíbrio entre o assegurar da disponibilidade de substâncias regulamentadas para usos legítimos e a prevenção do consumo problemático, tornar-se-ia uma ferramenta essencial para orientar reformas que promovam a transformação de políticas nacionais e internacionais de controlo de drogas, partindo de um quadro exclusivamente proibicionista para um modelo flexível baseado na regulação.

um sistema de classificação internacional baseado na evidência científica daria maior flexibilidade aos países mais progressistas para conceberem listas nacionais de acordo com as suas necessidades específicas, melhorando simultaneamente a fiscalização de exportações potencialmente ilegais. isso seria muito mais eficaz na orientação gradual do mercado de drogas num sentido passível de causar danos bem menores. por fim, um sistema de classificação baseado na evidência científica diminuiria muito o estigma associado ao consumo de drogas, ajudando assim as pessoas a fazerem opções mais responsáveis e menos prejudiciais. princípios orientadores para um modelo de classificação mais racional incluem:

- assegurar a disponibilidade adequada de cada substância para fins médicos e de investigação; - abandonar políticas de tolerância zero para dar mais espaço a “outros fins legítimos”; - mostrar maior abertura relativamente a substâncias menos nocivas; - levar em consideração circunstâncias culturais e sociais locais; - realizar uma análise de custo-benefício dos potenciais danos e dos presumíveis benefícios; - aceitar determinados limiares de risco comparáveis a outros riscos aceitáveis para a sociedade, em vez de defender um princípio de precaução absoluta; - ponderar cuidadosamente as potenciais consequências da classificação de substâncias, considerando respostas previsíveis de consumidores e mercados; e - fazer melhor uso dos instrumentos legais existentes para segurança médica e dos consumidores, em vez do recurso a leis criminais relativas às drogas.

a Comissão Global de políticas sobre drogas apela a uma abordagem abrangente e interdisciplinar na conceção de políticas de controlo de drogas. É hora de acabar com a lógica de “silo” que trata o controlo de drogas como uma questão única, classificando-as e impondo a sua proibição com base em listas cientificamente dúbias e pouco fiáveis.

o único caminho responsável é regulamentar o mercado de drogas ilegais. os governos devem elaborar regulamentos e definir um novo sistema de classificação ajustado ao grau de perigo de cada droga e baseado em avaliações científicas sólidas, assim como monitorizar e aplicar esses regulamentos. para a Comissão Global, é urgente acabar com as inconsistências do sistema de classificação atual:

• A comunidade internacional tem de reconhecer a incoerência e as inconsistências existentes no sistema de classificação internacional e deve iniciar uma revisão crítica dos modelos atualmente aplicados na categorização das drogas.

• A comunidade internacional deve priorizar o papel da organização mundial da Saúde e da investigação interdisciplinar no desenvolvimento de outros critérios de classificação com base na evidência científica e numa escala racional de danos e benefícios.

• os estados-membros das nações unidas devem centrar novamente o sistema de classificação internacional no seu ímpeto original de controlo do comércio transnacional, permitindo o desenvolvimento de sistemas inovadores de classificação nacionais.

16 DE JULHO DE 2019______________________________________________________________________________________________________________________

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