II SÉRIE-A – NÚMERO 128
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N.º 331/XIII – Procede à alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Castelões e a União de Freguesias de Ruivães e Novais, do Concelho de Vila Nova de Famalicão. Resoluções: (d) – Recomenda ao Governo a valorização do aeroporto de Beja enquanto instrumento para o desenvolvimento da região. – Recomenda a inclusão da RTP-Madeira e da RTP-Açores na grelha nacional da Televisão Digital Terrestre (TDT) – Recomenda ao Governo a tomada de medidas urgentes que permitam o cumprimento da lei relativamente à redução do número de infeções hospitalares. – Recomenda ao Governo que desenvolva ações de sensibilização visando a entrega, nas farmácias, dos resíduos das embalagens e restos de medicamentos. – Recomenda ao Governo medidas para a revitalização das azenhas da Agualva, na ilha Terceira, Açores. – Recomenda o cumprimento do Plano Rodoviário Nacional e a plena conclusão do IP 8 nos distritos de Setúbal e Beja. – Recomenda o reforço e a fiscalização das condições de circulação de bicicleta em vias de coexistência. – Recomenda ao Governo a elaboração de um estudo a nível nacional sobre o estado das gaivotas em meios urbanos costeiros. – Recomenda ao Governo que regulamente o setor de atividade das chaves e sistemas de segurança. – Recomenda ao Governo que alargue o regime específico de acesso à reforma a todos os trabalhadores dos matadouros da Região Autónoma da Madeira. – Recomenda ao Governo que lance o processo de construção da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Setúbal. – Recomenda ao Governo que diligencie junto dos serviços das forças americanas na base das Lages (FEUSAÇORES) para que cumpram a legislação laboral portuguesa. – Recomenda ao Governo a tomada de medidas para o incremento do programa de hortícolas e de frutas e simplificação dos procedimentos no que respeita ao regime escolar. – Recomenda ao Governo a adoção de medidas que garantam a modernização e o controlo público da rede de comunicações de emergência do Estado. – Recomenda ao Governo medidas relativas ao diagnóstico de Perturbação de Hiperatividade com Défice de Atenção. Projetos de Lei (n.os 583/XIII/2.ª, 857, 961 e 976/XIII/3.ª e 1020, 1047, 1058, 1089, 1105, 1111, 1113, 1121, 1147 a 1152, 1155, 1165, 1166, 1173, 1174, 1178, 1183, 1187, 1205, 1214, 1221, 1226 e 1228/XIII/4.ª): N.º 583/XIII/2.ª (Assegura que a taxa municipal de direitos de passagem e a taxa de ocupação do subsolo não são repercutidas na fatura dos consumidores): – Parecer da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio. N.º 857/XIII/3.ª [Aumenta o valor das coimas aplicadas a empresas que não paguem as taxas de exibição e subscrição que financiam a arte cinematográfica (terceira alteração à Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro)]: – Parecer da Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio. N.º 961/XIII/3.ª (Determina a não repercussão sobre os utentes das taxas municipais de direitos de passagem e de ocupação de subsolo): – Parecer da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio. N.º 976/XIII/3.ª [Altera o Código Penal, reforçando o combate à violência doméstica, sexual e sobre menores (quadragésima sexta alteração ao Código Penal)]: – Relatório da nova apreciação e votação na generalidade e na especialidade, tendo como anexo propostas de alteração
do PSD, do PS, do BE e do PCP, da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias. N.º 1020/XIII/4.ª (Cria a Rede de Teatros e Cineteatros Portugueses): – Relatório da discussão e votação na especialidade, tendo como anexo proposta de texto de substituição do BE, e texto de substituição da Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto. N.º 1047/XIII/4.ª (Altera o Código Penal, nomeadamente o crime de violação, adaptando a legislação à Convenção de Istambul ratificada por Portugal): – Vide relatório da nova apreciação do Projeto de Lei n.º 976/XIII/3.ª. – Texto de substituição da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias. N.º 1058/XIII/4.ª [Procede à alteração dos crimes de violação e coação sexual no Código Penal, em respeito pela Convenção de Istambul (quadragésima sétima alteração ao Código Penal)]: – Vide relatório da nova apreciação do Projeto de Lei n.º 976/XIII/3.ª. – Vide texto de substituição do Projeto de Lei n.º 1047/XIII/3.ª. N.º 1089/XIII/4.ª [Altera o Código de Processo Penal prevendo a imposição de condutas ou a proibição de contacto quando há fortes indícios de prática de crime de perseguição (procede à trigésima nona alteração ao Código de Processo Penal)]: – Vide relatório da nova apreciação do Projeto de Lei n.º 976/XIII/3.ª. – Vide texto de substituição do Projeto de Lei n.º 1047/XIII/3.ª. N.º 1105/XIII/4.ª [Possibilita a aplicação de imposição de condutas ou a proibição de contacto quando há fortes indícios da prática do crime de perseguição (trigésima terceira alteração ao Código de Processo Penal)]: – Vide relatório da nova apreciação do Projeto de Lei n.º 976/XIII/3.ª. – Vide texto de substituição do Projeto de Lei n.º 1047/XIII/3.ª. N.º 1111/XIII/4.ª (Altera o Código Penal, nomeadamente o crime de perseguição, permitindo a aplicação da medida preventiva de proibição de contacto com a vítima): – Vide relatório da nova apreciação do Projeto de Lei n.º 976/XIII/3.ª. – Vide texto de substituição do Projeto de Lei n.º 1047/XIII/3.ª. N.º 1113/XIII/4.ª (Determina uma maior proteção para as crianças no âmbito de crimes de violência doméstica): – Vide relatório da nova apreciação do Projeto de Lei n.º 976/XIII/3.ª. N.º 1121/XIII/4.ª (Altera a Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, estabelecendo mecanismos de regularização de dívida por não pagamento de propinas em instituições de ensino superior públicas): – Relatório da discussão e votação na especialidade, tendo como anexo propostas de alteração do PS e do PAN, e texto final da Comissão de Educação e Ciência. N.º 1147/XIII/4.ª (Quadragésima sétima alteração ao Código Penal, criando restrições à suspensão da execução da pena de prisão nos processos por crime de violência doméstica e elevando a moldura penal deste crime): – Vide relatório da nova apreciação do Projeto de Lei n.º 976/XIII/3.ª. N.º 1148/XIII/4.ª (Trigésima segunda alteração ao Código de Processo Penal, impedindo a recusa de depoimento por parte da vítima de violência doméstica e proibindo a suspensão provisória dos processos por crime de violência doméstica): – Vide relatório da nova apreciação do Projeto de Lei n.º 976/XIII/3.ª. N.º 1149/XIII/4.ª (Trigésima segunda alteração ao Código de Processo Penal, permitindo a aplicação da medida de