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17 DE JULHO DE 2019

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Não obstante, salientamos que o regime jurídico substantivo referenciado no projeto de lei resulta dos

diplomas que criam:

 O Regime Geral de Taxas das Autarquias Locais;

 Alguns mecanismos de defesa dos utentes dos serviços públicos essenciais.

4. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Consultada a base de dados Atividade Parlamentar, verificou-se a existência da seguinte iniciativa

pendente, sobre matéria idêntica ou conexa com a do presente projeto de lei:

 Projeto de Lei n.º 961/XIII/3.ª (PEV) – Determina a não repercussão sobre os utentes das taxas

municipais de direitos de passagem e de ocupação de subsolo.

De igual modo, encontra-se pendente na Assembleia da República a seguinte petição, sobre matéria

conexa com a desta iniciativa:

 Petição n.º 635/XIII/4.ª – Solicita a adoção de medidas com vista à aplicação do artigo 85.º da Lei n.º

42/2016, de 28 de dezembro, que prevê que as taxas municipais de direitos de passagem e de ocupação do

subsolo não sejam refletidas nas faturas dos consumidores.

5. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em face da informação disponível, não é possível determinar ou quantificar eventuais encargos para o

Orçamento do Estado resultantes da aprovação da presente iniciativa.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O Relator do presente parecer reserva a sua opinião para o debate em plenário da iniciativa, a qual é, de

resto, de elaboração facultativa conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do RAR.

PARTE III – CONCLUSÕES

A Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas aprova o seguinte parecer:

O Projeto de Lei n.º 583/XIII/2.ª, que pretende assegurar que a taxa municipal de direitos de passagem e a

taxa de ocupação do subsolo não são repercutidas na fatura dos consumidores, apresentado pelo Grupo

Parlamentar do Partido Comunista Português, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser

apreciado e votado em Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas

posições para o debate.

Palácio de S. Bento, 17 de julho de 2019.

O Deputado autor do parecer, Hugo Costa – O Presidente da Comissão, Hélder Amaral.

Nota: As partes I e III do parecer foram aprovadas, por unanimidade, na reunião da Comissão de 17 de

julho de 2019.