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II SÉRIE-A – NÚMERO 128

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designadamente, que «seja considerada a possibilidade de, como recomendam as regras de legística formal,

referir não só o número de ordem das alterações sofridas, bem como a identificação (título) do diploma

alterado, mas não as respetivas alterações que apenas devem constar do texto da iniciativa, conforme se

propõe:

‘Aumenta o valor das coimas aplicadas a empresas que não paguem as taxas de exibição e subscrição que

financiam a arte cinematográfica, procedendo à terceira alteração da Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro, que

estabelece os princípios de ação do Estado no quadro do fomento, desenvolvimento e proteção da arte do

cinema e das atividades cinematográficas e audiovisuais’.

Sugere-se ainda que, ‘em caso de aprovação, deve revestir a forma de lei e ser objeto de publicação na 1.ª

série do Diário da República, em conformidade com o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º da lei

formulário, e entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação, mostrando-se o respetivo

artigo 3.º relativo à vigência conforme ao previsto no n.º 1 do artigo 2.º da lei formulário, que determina que os

atos legislativos entram em vigor no dia neles fixado, não podendo, em caso algum, o início da vigência

verificar-se no próprio dia da publicação’».

Deu entrada a 2 de maio de 2018, tendo sido admitida, baixado na generalidade à Comissão de Cultura,

Comunicação, Juventude e Desporto (12.ª) em 3 de maio, e foi anunciada nessa mesma data.

Aquando da elaboração da nota técnica, verificou-se que não existiam à data petições ou iniciativas

legislativas sobre matéria idêntica ou conexa na base de dados da Atividade Parlamentar. De referir apenas a

entrada das Apreciações Parlamentares n.os 62 (PCP), 63 (BE), 65 (CDS-PP) e 66 (PSD) ao Decreto-Lei n.º

25/2018, de 24 de abril, que regulamenta a Lei do Cinema no que respeita às medidas de apoio ao

desenvolvimento e proteção das atividades cinematográficas e audiovisuais.

PARTE III – OPINIÃO DA RELATORA

A Deputada autora do parecer reserva a manifestação da sua opinião para o momento da discussão da

iniciativa em Plenário.

PARTE IV – CONCLUSÕES

A Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto aprova o seguinte parecer, concluindo que

Projeto de Lei n.º 857/XIII/3.ª – Aumenta o valor das coimas aplicadas a empresas que não paguem as taxas

de exibição e subscrição que financiam a arte cinematográfica (terceira alteração à Lei n.º 55/2012, de 6 de

setembro) – reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais para ser apreciado e votado em Plenário

da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 16 de julho de 2019

A Deputada, Ana Mesquita – A Presidente da Comissão, Edite Estrela.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do BE e do CDS-PP, na

reunião da Comissão do dia 16 de julho de 2019.

Nota Técnica

Projeto de lei n.º 857/XIII/3.ª

Aumenta o valor das coimas aplicadas a empresas que não paguem as taxas de exibição e