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17 DE JULHO DE 2019

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– A Lei n.º 15/2001, de 5 de junho (Reforça as garantias do contribuinte e a simplificação processual,

reformula a organização judiciária tributária e estabelece um novo regime geral para as infracções tributárias)3;

– A Lei n.º 30/2003, de 22 de agosto (Aprova o modelo de financiamento do serviço público de radiodifusão

e de televisão)4;

– A Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro (Lei das Comunicações Electrónicas)5;

– O Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de março (Aprova o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos)6;

– O Decreto-Lei n.º 9/2003, de 24 de janeiro (Regula a liquidação, a cobrança, o pagamento e a

fiscalização das taxas previstas na Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro, que aprova a lei das atividades

cinematográficas e audiovisuais)7.

 Enquadramento internacional

Países europeus

 Enquadramento do tema no plano da União Europeia

A política audiovisual na UE rege-se pelos artigos 167.º e 173.º do Tratado sobre o Funcionamento da

União Europeia (TFUE). O ato legislativo fundamental neste domínio é a Diretiva «Serviços de Comunicação

Social Audiovisual». O principal instrumento da UE de apoio a este setor (em especial, à indústria

cinematográfica) é o Subprograma MEDIA do Programa «Europa Criativa», que é o quinto programa plurianual

de apoio à indústria audiovisual desde 1991. Tem por base o êxito dos seus predecessores, os Programas

MEDIA e MEDIA Mundus (2007-2013). O orçamento total do programa «Europa Criativa» ascende a 1,46 mil

milhões de euros (2014-2020), o que representa um aumento orçamental de 9% em comparação com os

programas anteriores. Deste montante, pelo menos 56% são reservados para o Subprograma MEDIA, que

presta apoio e oferece oportunidades de financiamento para projetos cinematográficos e televisivos, redes de

cinema, festivais de cinema, captação de audiências, medidas de formação para os profissionais do setor,

acesso aos mercados, distribuição, desenvolvimento de jogos de vídeo, distribuição em linha e fundos para

coproduções internacionais.

O Parlamento Europeu (PE) sublinhou que a UE deveria estimular o crescimento e a competitividade no

setor audiovisual, sem deixar de reconhecer o papel mais amplo que este desempenha na salvaguarda da

diversidade cultural.

Na sua resolução de 11 de setembro de 2012, sobre a distribuição em linha de obras audiovisuais na União

Europeia8, o PE analisa aspetos relativos aos direitos de autor e os desafios que a disponibilidade das obras

digitais coloca em termos de salvaguarda dos direitos de autor. Em janeiro de 2017, a Comissão da Cultura e

da Educação (CULT) procedeu à votação de um relatório sobre a execução do Programa Europa Criativa e,

por conseguinte, do Subprograma MEDIA, tendo a resolução correspondente sido aprovada em plenário em 2

de março de 20179. Essa resolução destacou a necessidade de uma dotação orçamental adequada e

procedimentos administrativos simplificados, a fim de alcançar um maior impacto. Os deputados assinalaram

igualmente a importância de se facilitar o acesso ao financiamento por parte de organizações ou projetos de

pequena escala.

A UE está a trabalhar na modernização das regras aplicáveis aos direitos de autor no mercado único

digital, a fim de alcançar vários objetivos fundamentais, nomeadamente: (1) garantir um maior acesso

transfronteiriço a conteúdos em linha; (2) assegurar possibilidades mais amplas de utilização de conteúdos

protegidos por direitos de autor nos domínios da educação, da investigação e do património cultural; (3)

garantir um melhor funcionamento do mercado de direitos de autor; e (4) implementar o Tratado de

Marraquexe no Direito da UE. Estão a decorrer negociações para debater o Pacote «Direitos de autor».

3 Versão consolidada retirada do Diário da República Eletrónico (DRE). 4 Versão consolidada retirada do DRE. 5 Versão consolidada retirada do DRE. 6 Versão consolidada retirada do DRE. 7 Versão consolidada retirada do DRE. 8 JO C 353E de 3.12.2013, p. 64.