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II SÉRIE-A – NÚMERO 128

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Na sequência destas resoluções parlamentares, e tendo em conta o ritmo acelerado da evolução no setor

audiovisual, em 25 de maio de 2016 a Comissão apresentou uma proposta de alteração da Diretiva «Serviços

de Comunicação Social Audiovisual». No âmbito do processo legislativo ordinário, em abril de 2017, a

Comissão CULT submeteu a votação o seu relatório, na sua qualidade de comissão competente nesta

matéria, e decidiu abrir negociações interinstitucionais com o Conselho.

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes Estados-Membros da União Europeia: Espanha e

França.

ESPANHA

A Ley 55/2007, de 28 de Dezembro regula a atividade cinematográfica em Espanha, dispondo sobre os

apoios à produção, distribuição e exibição e as medidas de fomento e promoção do cinema. O seu artigo 39,

em particular, classifica como infrações muito graves, graves e leves as infrações ao preceituado nas suas

normas, sancionando o n.º 1 do artigo 40 com advertência ou multa até 4000 euros as leves, com multa até

40.000 euros as graves e com multa até 75 000 euros as muito graves.

FRANÇA

O Code du cinéma et de l'image animée prevê ajudas financeiras específicas no setor do cinema e do

audiovisual, sendo instituídas, designadamente, taxas sobre os editores e distribuidores de serviços de

televisão cuja receita é afetada ao Centre national du cinéma et de l'image animée (artigos L115-6 a L115-13).

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Efetuada consulta à base de dados da Atividade Parlamentar (AP), verifica-se que não existem, neste

momento, petições ou iniciativas legislativas sobre matéria idêntica ou conexa.

V. Consultas e contributos

Considerando a matéria em apreço, deverão ser consultadas as seguintes entidades:

 Ministério da Cultura;

 Associação de Produtores de Cinema e Audiovisual;

 Associação Portuguesa de Realizadores;

 Associação Portuguesa de Empresas Cinematográficas;

 Associação Portuguesa dos Produtores de Animação;

 Observatório das Atividades Culturais;

 Centro Profissional do Setor Audiovisual;

 Cooperativa de Gestão dos Direitos dos Artistas Intérpretes ou Executantes;

 Associação de Produtores Independentes de Televisão;

 Academia Portuguesa de Cinema.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em face da informação disponível, não é possível quantificar eventuais encargos resultantes da aprovação

9 Textos aprovados, P8_TA(2017)0062.