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17 DE JULHO DE 2019

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O Projeto de Lei n.º 961/XIII/3.ª, que pretende determinar a não repercussão sobre os utentes das taxas

municipais de direitos de passagem e de ocupação de subsolo, apresentado pelo Grupo Parlamentar de Os

Verdes, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser apreciado e votado em Plenário da

Assembleia da República, reservando os Grupos Parlamentares as suas posições para o debate.

Palácio de S. Bento, 17 de julho de 2019.

O Deputado autor do parecer, Hugo Costa – O Presidente da Comissão, Hélder Amaral.

Nota: As partes I e III do parecer foram aprovadas, por unanimidade, na reunião da Comissão de 17 de

julho de 2019.

PARTE IV – ANEXOS

Em conformidade com o cumprimento no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, anexa-se

a Nota Técnica elaborada pelos serviços.

Nota Técnica

Projeto de lei n.º 961/XIII/3.ª (Os Verdes)

Determina a não repercussão sobre os utentes das taxas municipais de direitos de passagem e de

ocupação de subsolo

Data de admissão: 18 de julho de 2018.

Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas (6.ª).

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento

da lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Helena Medeiros (Biblioteca), António Fontes (DAC), Maria Jorge de Carvalho (DAPLEN), José Manuel Pinto e Belchior Lourenço (DILP). Data: 25 de setembro de 2018.

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

O Grupo Parlamentar de Os Verdes apresentou o Projeto de Lei n.º 961/XIII/3.ª (Os Verdes) – Determina a

não repercussão sobre os utentes das taxas municipais de direitos de passagem e de ocupação de subsolo.

Os proponentes enquadram a situação em causa nos seguintes termos: