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II SÉRIE-A — NÚMERO 129

46

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda.

Votações indiciárias

Projeto de Lei n.º 997/XIII (CDS-PP)

PA1 – CDS-PP PA2 – PCP PA3 – BE

Artigo 1.º Objeto

A presente lei procede ao reforço da autonomia das entidades hospitalares integradas no Serviço Nacional de Saúde para contratação de recursos humanos.

Prejudicado

Artigo 1.º Objeto e âmbito

1 – A presente lei estabelece o

reforço da autonomia administrativa e financeira das entidades do Serviço Nacional de Saúde no que concerne a profissionais de saúde e investimentos.

Aprovado

F – PSD, BE, PCP C – PS A – CDS-PP 2 (Novo) – A presente lei aplica-se às entidades integrantes no Serviço Nacional de Saúde afetas à rede de prestação de cuidados de saúde.

Rejeitado

F – BE, PCP C – PS A – PSD, CDS-PP 3 (Novo) – Para os efeitos do número anterior, considera-se que a rede de prestação de cuidados de saúde abrange os estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde, constituídos como Hospitais e Unidades Locais de Saúde. 4 (novo) – A presente lei aplica-se ainda às Administrações Regionais de Saúde do Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve.

Rejeitados

F – BE, PCP C – PSD, PS, CDS-PP

5 (Novo) – A contratação de profissionais ao abrigo da presente lei engloba quer substituições, quer novas admissões.

Aprovado

F – PSD, CDS-PP, BE, PCP C – PS 6 (Novo) – Considera-se abrangido pela presente lei