O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

18 DE JULHO DE 2019

49

Projeto de Lei n.º 997/XIII (CDS-PP)

PA1 – CDS-PP PA2 – PCP PA3 – BE

A – PCP

4 – O membro do Governo responsável pela área da Saúde ratifica os pedidos de contratação previstos nos números anteriores no prazo de 15 dias após a receção dos mesmos. 5 – A celebração dos contratos previstos na presente lei não carece de autorização do membro do Governo responsável pela área das Finanças.

Aprovados

F – PSD, CDS-PP C – PS A – BE, PCP

4 – (…).

5 – (…).

Substituída oralmente: 6 (Novo) – Aos níveis de gestão intermédia das entidades do Serviço Nacional de Saúde são garantidos os níveis de autonomia legalmente previstos.

Aprovado

F – PSD, CDS-PP C – PS, BE A – PCP

4 – (…).

5 – (…).

6 (Novo) – Os conselhos de Administração das Entidades e Estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde e as Administrações Regionais de Saúde, depois de concluído o levantamento rigoroso das necessidades de investimento, procedem à elaboração do plano de investimentos, calendarização, prazos para a sua execução e respetivas dotações orçamentais.

Rejeitado

F – BE, PCP C – PS A – PSD, CDS-PP

4 – O membro do Governo responsável pela área da Saúde ratifica os pedidos de contratação previstos nos números anteriores no prazo de 5 dias úteis após a receção

dos mesmos.

Rejeitados

F – BE, PCP C – PSD, PS, CDS-PP

5 – A celebração dos contratos previstos na presente lei pode implicar o aumento do mapa, quadro ou dotação global de trabalhadores da instituição de saúde em questão e não

carece de autorização do membro do Governo responsável pela área das Finanças.

Rejeitado

F – BE, PCP C – PS A – PSD, CDS-PP

Artigo 4.º (Novo) Auditoria

Como instrumento fiscalizador e de disciplina do cumprimento dos artigos anteriores, seis meses após as contratações de recursos humanos, os membros do Governo responsáveis pelas áreas da Saúde e das Finanças determinam a realização de auditorias conjuntas aleatórias às entidades hospitalares integradas no Serviço Nacional de Saúde.

Rejeitado

F – PSD, CDS-PP C – PS, BE, PCP