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II SÉRIE-A — NÚMERO 129

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reduzindo a oferta de produtos frescos. Desta forma, é agravada a pegada ecológica, acelerando as alterações

climáticas, e muitas vezes é condicionada a qualidade nutricional dos produtos consumidos.

Estas alterações não atingem de forma igual todo o País. As disparidades regionais em termos de risco de

insegurança alimentar e doenças relacionadas são inegáveis, destacando-se o Algarve e Lisboa e Vale do Tejo

como as áreas que, a nível nacional, registam, simultaneamente, uma maior prevalência e vulnerabilidade à

insegurança alimentar. A prevalência da insegurança alimentar e nutricional a nível nacional e as disparidades

regionais exigem uma resposta adequada. Para além do estabelecimento de um sistema de monitorização

adequado, esta deveria ser feita a nível local, em coordenação com diversas entidades.

Perante a transição nutricional em curso no país e problemas daqui decorrentes para a economia,

desenvolvimento rural, agricultura familiar, coesão e ordenamento territorial, mitigação e adaptação às

alterações climáticas, meio ambiente e educação, torna-se agora fundamental aprovar uma lei que,

inequivocamente, estabeleça as bases do direito humano à alimentação e nutrição adequadas em Portugal.

Um estudo de 2016 da Direção-Geral de Saúde conclui que as «doenças crónicas como a obesidade e

eventualmente outras que lhe estão associadas, como a diabetes, doenças cardiovasculares ou cancro possuem

uma distribuição na população muito dependente do acesso a alimentos de boa qualidade nutricional». Tal

acontece num quadro em que, concomitantemente, segundo dados da coorte EpiDoc cuja amostra é

representativa da população portuguesa em 2015-2016, cerca de 19,3% dos agregados familiares portugueses

se encontravam em situação de insegurança alimentar; isto é, tiveram dificuldades económicas no acesso aos

alimentos.

De notar que a ausência de informação adequada é um dos graves entraves para o estabelecimento de

políticas e programas mais eficazes, já que, apenas no ano de 2017 foi realizado o II Inquérito Alimentar Nacional

e de Atividade Física – cerca de 40 anos depois do primeiro.

A nível nacional, vários esforços têm sido levados a cabo para dar resposta a esta transição nutricional e aos

problemas por ela gerados. Em 2017, foi publicada, através do Despacho n.º 11418/2017, a primeira estratégia

intersectorial portuguesa para promover hábitos alimentares adequados – a Estratégia Integrada para a

Promoção da Alimentação Saudável (EIPAS) –, com vista à melhoria do estado nutricional dos cidadãos e,

consequentemente, à prevenção e controlo das doenças crónicas.

Esta primeira estratégia intersectorial foi construída com base em documentos estratégicos da Organização

Mundial da Saúde e da Comissão Europeia na área da promoção da alimentação saudável, bem como nos

dados do Inquérito Alimentar Nacional e de Atividade Física de 2015-2016. A EIPAS prevê a implementação de

um conjunto de medidas, por parte dos diversos serviços e organismos da administração direta e indireta do

Estado competentes em função das respetivas áreas de atuação e sob orientação das respetivas tutelas. Esta

estratégia encontra-se articulada com o Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável

(PNPAS) da Direção-Geral da Saúde, um dos Programas Nacionais de Saúde Prioritários que tem como missão

«melhorar o estado nutricional da população, incentivando a disponibilidade física e económica de alimentos

constituintes de um padrão alimentar saudável e criar condições para que a população os valorize, aprecie e

consuma, integrando-os nas suas rotinas diárias».

O atual Governo tem desenvolvido ainda um outro conjunto de iniciativas. Entre estas, contam-se a Estratégia

e Plano de Ação de Combate ao Desperdício Alimentar (CNCDA, 2017), a Estratégia Nacional para a Agricultura

Biológica e Plano de Ação (2018), o Estatuto da Agricultura Familiar e o Estatuto do Jovem Empresário Rural.

Por outro lado, a Assembleia da República aprovou recentemente uma lei que atribui prioridade aos produtos

locais no abastecimento de refeitórios em estabelecimentos públicos.

Contudo, os dados disponíveis indicam que a dimensão dos problemas existentes na área da alimentação

recomenda uma ação mais vigorosa por parte do Estado e de todos os atores envolvidos no setor da

alimentação. Em primeiro lugar, será importante que os cidadãos e consumidores tenham maior consciência do

seu direito a uma alimentação adequada e opções para a sua operacionalização. Em segundo lugar, é

necessário melhorar a eficácia das estratégias, programas e legislação existentes, através da maior prioridade

política e institucional a esta matéria, maior coordenação setorial das áreas de governo implicadas e maior

envolvimento da sociedade na deteção de áreas de possível atuação do Estado, através do estabelecimento de

novos programas intersectoriais, coerentemente articulados numa política nacional.

Esse processo ganha reforçada sustentação legal através do reconhecimento explícito, pela Assembleia da

República, do direito humano a uma alimentação e nutrição adequadas.