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19 DE JULHO DE 2019

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS URGENTES E EFICAZES NO ACESSO A CRECHES E A

LARES DE IDOSOS PARA OS FILHOS E ASCENDENTES DOS PORTUGUESES E

LUSODESCENDENTES QUE REGRESSEM OU INGRESSEM EM PORTUGAL ORIUNDOS DA

VENEZUELA

Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que, no âmbito dos acordos de cooperação, contratualize com as instituições do setor social e solidário

novas vagas adicionais destinadas aos filhos e ascendentes dos portugueses ou lusodescendentes que

regressem ou ingressem em território nacional oriundos da Venezuela, de modo a dar resposta extraordinária

às suas necessidades urgentes de acesso a creches e a lares de idosos.

Aprovada em 21 de junho de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

————

RESOLUÇÃO

PROPÕE MEDIDAS NECESSÁRIAS AO PLENO APROVEITAMENTO, NO DISTRITO DE ÉVORA, DO

INVESTIMENTO NA CONSTRUÇÃO DA LIGAÇÃO FERROVIÁRIA SINES-ELVAS (CAIA), NO ÂMBITO DO

TRANSPORTE DE MERCADORIAS E PASSAGEIROS

A Assembleia da República resolve, nos termos n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República,

recomendar ao Governo que adote as medidas necessárias ao pleno aproveitamento, no distrito de Évora, do

investimento na construção da ligação ferroviária Sines-Elvas (Caia), no âmbito do transporte de mercadorias e

passageiros, nos seguintes termos:

1 – A concretização do projeto de forma a que permita o imediato aproveitamento da infraestrutura para o

transporte de passageiros, prevendo a possibilidade de instalação da componente de estação de passageiros

numa ou mais das três estações técnicas previstas na linha.

2 – A definição de um plano para o desenvolvimento do transporte ferroviário de passageiros de âmbito

regional, promovendo o transporte ferroviário na mobilidade das populações e considerando medidas de

reativação, recuperação e ampliação da rede ferroviária existente.

3 – A execução do projeto no sentido de permitir o aproveitamento futuro da infraestrutura ferroviária para o

desenvolvimento das atividades produtivas, garantindo a todos os potenciais beneficiários, designadamente às

empresas, o uso pleno desta importante infraestrutura.

4 – A materialização da solução técnica adequada à possibilidade de carga e descarga de mercadorias em

Vendas Novas, Évora e na designada Zona dos Mármores, abrangendo os concelhos de Alandroal, Borba,

Estremoz e Vila Viçosa, aproveitando o troço que atravessa o concelho de Alandroal.

5 – A determinação da solução técnica adequada à possibilidade de carga e descarga de mercadorias em

cada um desses pontos, respeitando as exigências específicas dos sectores produtivos já instalados e a

potenciar.

6 – A elaboração de um plano para o desenvolvimento do transporte ferroviário de mercadorias de âmbito

regional que pondere medidas de reativação, recuperação e ampliação da rede ferroviária existente.

7 – A fixação de condições que permitam o aproveitamento das potencialidades existentes na região para a

construção da infraestrutura ferroviária, especialmente no que respeita à matéria-prima existente na região,

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