O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 130

30

como a resultante de escombreiras das pedreiras.

Aprovada em 28 de junho de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

————

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A REALIZAÇÃO DE AÇÕES DE PROTEÇÃO, VALORIZAÇÃO,

DIVULGAÇÃO E PROMOÇÃO DO CAMINHO (CENTRAL) PORTUGUÊS DE SANTIAGO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Realize ações de proteção, valorização, divulgação e promoção do Caminho (Central) Português de

Santiago enquanto via estruturante e principal do Caminho Português de Santiago.

2 – Efetue melhorias nas infraestruturas associadas, nomeadamente no que respeita às condições de

segurança nos (reduzidos) traçados coincidentes com vias rodoviárias.

3 – Assegure a limpeza e a manutenção periódica dos caminhos.

4 – Apoie as Associações e/ou Entidades Jacobeias (principalmente constituídas por voluntários que,

diariamente, promovem a Hospitalidade entre os Peregrinos – principal via de promoção do Caminho de

Santiago).

5 – Difunda nacional e internacionalmente informação atual e credível sobre os itinerários e pontos de apoio,

na proteção de todo o Património Cultural e Histórico existente.

6 – Promova a ratificação municipal de itinerários, incluindo-os, por exemplo, nos Planos Diretores

Municipais.

Aprovada em 5 de julho de 2019.

O Vice-Presidente da Assembleia da República (em substituição do Presidente da Assembleia da República)

Jorge Lacão.

————

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE CONSIDERE AS DEMÊNCIAS E A DOENÇA DE ALZHEIMER UMA

PRIORIDADE SOCIAL E DE SAÚDE PÚBLICA; QUE ELABORE UM PLANO NACIONAL DE

INTERVENÇÃO PARA AS DEMÊNCIAS; QUE ADOTE AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA UM APOIO

ADEQUADO A ESTES DOENTES E SUAS FAMÍLIAS; E QUE CRIE E IMPLEMENTE O ESTATUTO DO

CUIDADOR INFORMAL

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

Páginas Relacionadas
Página 0015:
19 DE JULHO DE 2019 15 f) Determinar que os dados pessoais referidos nas alíneas b)
Pág.Página 15
Página 0016:
II SÉRIE-A — NÚMERO 130 16 2 – Na mesma portaria é determinada a cons
Pág.Página 16
Página 0017:
19 DE JULHO DE 2019 17 O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodri
Pág.Página 17
Página 0018:
II SÉRIE-A — NÚMERO 130 18 de interesse para os seus associados, como
Pág.Página 18
Página 0019:
19 DE JULHO DE 2019 19 Artigo 7.º Direitos dos associados
Pág.Página 19
Página 0020:
II SÉRIE-A — NÚMERO 130 20 c) O conselho de direção; d) O fisc
Pág.Página 20
Página 0021:
19 DE JULHO DE 2019 21 segundo o sistema da representação proporcional e o método d
Pág.Página 21
Página 0022:
II SÉRIE-A — NÚMERO 130 22 m) Deliberar sobre propostas de alteração
Pág.Página 22
Página 0023:
19 DE JULHO DE 2019 23 Artigo 22.º Competências Compete
Pág.Página 23
Página 0024:
II SÉRIE-A — NÚMERO 130 24 Artigo 26.º Diretor executiv
Pág.Página 24
Página 0025:
19 DE JULHO DE 2019 25 d) Discutir as normas a integrar no comunicado de vindima so
Pág.Página 25
Página 0026:
II SÉRIE-A — NÚMERO 130 26 financeira. 4 – Os orçamentos, os d
Pág.Página 26
Página 0027:
19 DE JULHO DE 2019 27 CAPÍTULO VII Disposições finais Artigo
Pág.Página 27