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II SÉRIE-A — NÚMERO 131

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Artigo 9.º

[…]

Podem ser objeto de recolha e dos necessários tratamentos subsequentes os seguintes dados referentes

aos demais processos, procedimentos e expediente da competência do Ministério Público:

a) Dados dos magistrados aos quais o processo, procedimento ou expediente se encontra distribuído e

dos funcionários de justiça que os coadjuvam;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) ...................................................................................................................................................................... ;

d) ...................................................................................................................................................................... ;

e) ...................................................................................................................................................................... ;

f) Dados de identificação de requerentes, de pessoas visadas e de outros intervenientes;

g) Dados relativos a decisões; e

h) Dados relativos à tramitação do processo, procedimento e expediente.

Artigo 10.º

[…]

Podem ser objeto de recolha e dos necessários tratamentos subsequentes os seguintes dados referentes à

conexão processual no processo penal:

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) ...................................................................................................................................................................... ;

d) ...................................................................................................................................................................... ;

e) ...................................................................................................................................................................... ; e

f) .......................................................................................................................................................................

Artigo 11.º

[…]

Podem ser objeto de recolha e dos necessários tratamentos subsequentes os seguintes dados referentes à

suspensão provisória do processo penal e ao arquivamento em caso de dispensa de pena:

a) ....................................................................................................................................... ;

b) ....................................................................................................................................... ;

c) ....................................................................................................................................... ;

d) .................................................................................................................................. ; e

e) .......................................................................................................................................

Artigo 12.º

Dados das medidas de coação e da detenção

Podem ser objeto de recolha e dos necessários tratamentos subsequentes os seguintes dados referentes

às medidas de coação e à detenção:

a) Nome das pessoas a quem sejam aplicadas medidas de coação ou detidas, com indicação da medida

aplicada, identificação das respetivas datas de início, suspensão e fim, do tribunal e do processo à ordem do

qual foram decretadas, dos tipos de crime imputados, da data da prática dos factos, bem como do estado do

processo e identificação do tribunal e do processo à ordem do qual as pessoas se encontrem detidas ou

sujeitas a medidas de coação; e

b) .......................................................................................................................................