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II SÉRIE-A — NÚMERO 131

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d) ...................................................................................................................................................................... ;

e) ...................................................................................................................................................................... ; e

f) .......................................................................................................................................................................

Artigo 16.º

Magistrados, funcionários de justiça, funcionários dos órgãos de polícia criminal e dos serviços e entidades

que exerçam funções de coadjuvação ou de execução de decisões

Nos termos das alíneas a) e b) dos artigos 6.º, 7.º, 8.º e 9.º, podem ser objeto de recolha e dos necessários

tratamentos subsequentes os seguintes dados referentes aos magistrados, aos funcionários de justiça, aos

funcionários dos órgãos de polícia criminal e dos serviços e entidades que exerçam funções de coadjuvação

ou de execução de decisões:

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) ...................................................................................................................................................................... ;

d) ...................................................................................................................................................................... ;

e) ...................................................................................................................................................................... ; e

f) .......................................................................................................................................................................

Artigo 17.º

[…]

Nos termos da alínea c) dos artigos 6.º, 7.º, 8.º e 9.º e da alínea e) do artigo 6.º, podem ser objeto de

recolha e dos necessários tratamentos subsequentes os seguintes dados referentes, respetivamente, às

partes, ao arguido e às autoridades recorridas em processo contraordenacional, bem como aos assistentes,

lesados, ofendidos, partes civis, queixosos e vítimas:

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) ...................................................................................................................................................................... ;

d) ...................................................................................................................................................................... ;

e) ...................................................................................................................................................................... ;

f) ....................................................................................................................................................................... ;

g) ...................................................................................................................................................................... ; e

h) ......................................................................................................................................................................

Artigo 18.º

[…]

Nos termos da alínea f) do artigo 6.º e da alínea d) dos artigos 7.º, 8.º e 9.º, podem ser objeto de recolha e

dos necessários tratamentos subsequentes os seguintes dados referentes às testemunhas:

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) ...................................................................................................................................................................... ;

d) ...................................................................................................................................................................... ;

e) ...................................................................................................................................................................... ;

f) ....................................................................................................................................................................... ;

g) ...................................................................................................................................................................... ;

h) ...................................................................................................................................................................... ;

i) ....................................................................................................................................................................... ; e