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II SÉRIE-A — NÚMERO 134

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Artigo 152.º

Competência das secções do conselho permanente

Consideram-se tacitamente delegadas nas secções do conselho permanente respetivas, sem prejuízo da

sua revogação pelo plenário do Conselho, as competências não incluídas no artigo anterior, salvo as

respeitantes aos tribunais superiores e respetivos magistrados judiciais.

Artigo 153.º

[…]

1 - ....................................................................................................................................................................... :

a) ......................................................................................................................................................................

b) ......................................................................................................................................................................

c) Exercer os poderes administrativos e financeiros, no âmbito das suas competências próprias ou

delegadas, idênticos aos que integram a competência ministerial;

d) Dar posse ao vice-presidente, aos inspetores judiciais e ao juiz secretário;

e) Dirigir e coordenar o serviço de inspeção;

f) Emitir ordens de execução permanente, por sua iniciativa ou mediante proposta do juiz secretário;

g) [Anterior alínea f)].

2 - O presidente pode também delegar no vice-presidente a competência para dar posse aos inspetores

judiciais e ao juiz secretário, bem como as competências previstas nas alíneas e) e f) do número anterior.

Artigo 154.º

[…]

1 - Compete ao vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura substituir o presidente nas suas faltas

ou impedimentos e exercer as funções que lhe forem por este delegadas, assim como as demais previstas na

lei.

2 - .......................................................................................................................................................................

Artigo 155.º

Competência do juiz secretário

Compete ao juiz secretário do Conselho Superior da Magistratura:

a) Orientar e dirigir os serviços da secretaria, sob a direção e supervisão do presidente, ou do vice-

presidente, por delegação daquele, e em conformidade com o regulamento interno, dispondo das competências

dos titulares de cargos de direção superior de 1.º grau da Administração Pública relativamente às instalações,

ao equipamento e ao pessoal;

b) ......................................................................................................................................................................

c) ......................................................................................................................................................................

d) Coordenar a preparação da proposta de orçamento do Conselho;

e) Coordenar a elaboração de propostas de movimento judicial;

f) .......................................................................................................................................................................

g) ......................................................................................................................................................................

h) ......................................................................................................................................................................

i) .......................................................................................................................................................................

Artigo 156.º

[…]

1 - .....................................................................................................................................................................