O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1 DE AGOSTO DE 2019

59

Artigo 24.º

[…]

1 – Nos recintos desportivos onde se realizem espetáculos desportivos não abrangidos pelo disposto no

artigo 16.º-A, os grupos organizados de adeptos podem, excecionalmente, utilizar megafones e outros

instrumentos produtores de ruídos, por percussão mecânica e de sopro, desde que não amplificados com

auxílio de fonte de energia externa.

2 – O disposto no número anterior carece de autorização prévia do promotor do espetáculo desportivo e

das forças de segurança.

3 – ...................................................................................................................................................................

4 – A violação do disposto nos números anteriores implica o afastamento imediato do recinto desportivo, a

efetuar pelas forças de segurança, pelos assistentes de recinto desportivo presentes no local ou, caso não se

encontre no local qualquer dos anteriormente referidos, pelo gestor de segurança, bem como a apreensão dos

instrumentos em causa.

Artigo 25.º

[…]

1 – ...................................................................................................................................................................

2 – ...................................................................................................................................................................

3 – ...................................................................................................................................................................

4 – A revista é obrigatória no que diz respeito aos adeptos que pretendam aceder às zonas com condições

especiais de acesso e permanência de adeptos.

Artigo 26.º

[…]

1 – ...................................................................................................................................................................

2 – ...................................................................................................................................................................

3 – ................................................................................................................................................................... :

a) ..................................................................................................................................................................... ;

b) ..................................................................................................................................................................... ;

c) ..................................................................................................................................................................... ;

d) ..................................................................................................................................................................... ;

e) ..................................................................................................................................................................... ;

f) ...................................................................................................................................................................... ;

g) ..................................................................................................................................................................... ;

h) (Revogada);

4 – ...................................................................................................................................................................

5 – ...................................................................................................................................................................

6 – A violação do disposto no presente artigo implica, enquanto a situação se mantiver, a suspensão da

realização do espetáculo desportivo em causa, a aplicar pela APCVD.

7 – (Revogado).

Artigo 29.º

Dano qualificado no âmbito de espetáculo desportivo ou de acontecimento relacionado com o fenómeno

desportivo

1 – Quem, quando inserido num grupo de adeptos, organizado ou não, destruir, no todo ou em parte,

danificar, desfigurar ou tornar não utilizável, transporte público, instalação ou equipamento utilizado pelo