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II SÉRIE-A — NÚMERO 136

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e) A violação da obrigação de confirmação prévia junto da APCVD da suscetibilidade de atribuição de

quaisquer facilidades ou apoios a determinado grupo organizado de adeptos, em violação do disposto no n.º

10 do artigo 14.º;

f) ...................................................................................................................................................................... .

Artigo 40.º

[…]

1 – ...................................................................................................................................................................

2 – Constitui contraordenação, punida com coima entre 750 € e 5000 €, a prática dos atos previstos nas

alíneas a), b), e), f), i) e k) do n.º 1 do artigo 39.º.

3 – Constitui contraordenação, punida com coima entre 1000 € e 10 000 €, a prática dos atos previstos nas

alíneas d), g), h), j) e l) do n.º 1 do artigo 39.º.

4 –Constitui contraordenação, punida com coima entre 1500 € e 50 000 €, a prática dos atos previstos nas

alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 39.º-A, bem como dos previstos no n.º 2 do mesmo artigo por referência ao

disposto na referida alínea k) do n.º 1.

5 – Constitui contraordenação, punida com coima entre 2500 € e 100 000 €, a prática dos atos previstos

nas alíneas d), f), h),i) e t) do n.º 1 do artigo 39.º-A, no n.º 2 do mesmo artigo por referência ao disposto na

alínea i) do n.º 1, na segunda parte do n.º 2 e no n.º 3 do mesmo artigo, bem como dos previstos nas alíneas

b) do n.º 1 e e) do n.º 2 do artigo 39.º-B.

6 – Constitui contraordenação, punida com coima entre 5000 € e 200 000 €, a prática dos atos previstos

nas alíneas a), b), c), e), g), j), l), m), n), o), p), q), r), s) do n.º 1 do artigo 39.º-A, no n.º 2 do mesmo artigo por

referência ao disposto na alínea j) do n.º 1, bem como dos previstos nas alíneas a), c), e) e f) do n.º 1 e a), b),

c), d) e f) do n.º 2 do artigo 39.º-B.

7 – ...................................................................................................................................................................

8 – ...................................................................................................................................................................

9 – ...................................................................................................................................................................

Artigo 41.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... :

a) ..................................................................................................................................................................... ;

b) ..................................................................................................................................................................... ;

c) No caso de o agente ser o promotor do espetáculo desportivo:

i) Do facto de ser detentor do estatuto de sociedade desportiva ou de pessoa coletiva sem fins

lucrativos;

ii) Do facto de este estar inserido em competições de âmbito nacional ou regional.

d) ..................................................................................................................................................................... ;

e) ..................................................................................................................................................................... ;

f) ...................................................................................................................................................................... ;

g) ..................................................................................................................................................................... ;

h) ..................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 42.º

[…]

1 – ...................................................................................................................................................................