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9 DE AGOSTO DE 2019

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2. ª .................................................................................................................................................................. ;

3.ª ................................................................................................................................................................... ;

4.ª ................................................................................................................................................................... ;

5.ª ................................................................................................................................................................... ;

6.ª Ações para cobrança de dívidas resultantes da prestação de serviços de saúde ou de quaisquer outros

que sejam da competência dos juízos do trabalho;

7. ª .................................................................................................................................................................. ;

8.ª ................................................................................................................................................................... ;

9.ª ................................................................................................................................................................... ;

10.ª ................................................................................................................................................................. ;

11.ª ................................................................................................................................................................. ;

12.ª ................................................................................................................................................................. ;

13.ª ................................................................................................................................................................. .

Artigo 22.º

[…]

As participações e os demais papéis que se destinam a servir de base a processos das espécies 3.ª e 4.ª

são apresentados obrigatoriamente ao Ministério Público, que, em caso de urgência, deve ordenar as

diligências convenientes.

Artigo 25.º

Citações, notificações e outras diligências em juízo do trabalho alheio

1 – ................................................................................................................................................................... :

a) Ao juízo do trabalho territorialmente competente na área em que tenham de ser efetuadas;

b) A qualquer juízo territorialmente competente, se a área em que tenham de ser efetuadas não for

abrangida pela competência de um juízo do trabalho.

2 – ................................................................................................................................................................... :

a) Ao juízo do trabalho territorialmente competente na área em que tenham de ser efetuadas;

b) Ao juízo competente para conhecer de questões do foro laboral na área em que tenham de ser

efetuadas, se a mesma não for abrangida pela competência de um juízo do trabalho.

3 – Quando exista mais de um juízo do trabalho na mesma comarca, a respetiva competência, para efeito

do disposto no n.º 1, determina-se de acordo com a área de jurisdição dentro dessa comarca.

Artigo 26.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 137.º do Código de Processo Civil, os atos a praticar nas

ações referidas nas alíneas f), g) e h) do número anterior apenas têm lugar em férias judiciais quando, em

despacho fundamentado, tal for determinado pelo juiz.

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – ................................................................................................................................................................... .

6 – ................................................................................................................................................................... .