O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

9 DE AGOSTO DE 2019

229

Artigo 91.º

Termos a seguir em caso de oposição

(Revogado).

Artigo 92.º

Pluralidade de execuções sobre os mesmos bens

(Revogado).

Artigo 93.º

Comunicação ao tribunal da penhora

(Revogado).

Artigo 94.º

Sustação da execução com penhora anterior

(Revogado).

Artigo 95.º

Suspensão e extinção da execução

(Revogado).

Artigo 96.º

Dispensa de publicação de anúncios

(Revogado).

CAPÍTULO III

Execução baseada em outros títulos

Artigo 97.º

Execução baseada em título diverso de sentença condenatória em quantia certa

(Revogado).

CAPÍTULO IV

Disposições finais

Artigo 98.º

Exclusão da reclamação de créditos

1 – Sem prejuízo do preceituado nos capítulos anteriores, nas execuções para pagamento de quantia

certa, baseadas em qualquer título, em que o seu valor não exceda a alçada do tribunal de 1.ª instância e a

penhora recaia sobre bens móveis ou direitos que não tenham sido dados de penhor, com exceção do

estabelecimento comercial, não é admitida a reclamação de créditos.

2 – Excetuam-se do disposto no número anterior: