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II SÉRIE-A — NÚMERO 18

14

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – A conduta não é punível quando realizada no cumprimento da lei que regula as condições especiais de

antecipação da morte a pedido da própria pessoa, maior, em situação de sofrimento extremo, com lesão

definitiva ou doença incurável e fatal, praticada ou ajudada por profissionais de saúde.

Artigo 135.º

(…)

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – A conduta não é punível quando realizada no cumprimento da lei que regula as condições especiais de

antecipação da morte a pedido da própria pessoa, maior, em situação de sofrimento extremo, com lesão

definitiva ou doença incurável e fatal, praticada ou ajudada por profissionais de saúde.»

CAPÍTULO VI

Disposições finais

Artigo 25.º

Sítio da Internet

A Direção-Geral da Saúde disponibiliza, no seu sítio da Internet, uma área destinada a informação sobre a

realização de eutanásia não punível com os seguintes campos:

a) Informação sobre o procedimento clínico de antecipação da morte;

b) Formulários e documentos normalizados;

c) Legislação aplicável.

Artigo 26.º

Regulamentação

O governo aprova, no prazo máximo de 90 dias após a publicação da presente lei, a respetiva

regulamentação.

Artigo 27.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor 30 dias após a regulamentação se encontrar aprovada.

Palácio de São Bento, 21 de novembro de 2019.

As Deputadas e os Deputados do PS: Ana Catarina Mendonça Mendes — Maria Antónia de Almeida

Santos — Isabel Alves Moreira — Bacelar de Vasconcelos — Alexandre Quintanilha — Fernando Anastácio —

Pedro Delgado Alves — Ana Passos — Marina Gonçalves — André Pinotes Batista — Miguel Matos.

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