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II SÉRIE-A — NÚMERO 23

8

Artigo 20.º

Transição para a nova carreira

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – Na transição para a carreira especial de TSDT nos termos previstos nos números anteriores, os

trabalhadores são reposicionados de acordo com o regime estabelecido no artigo 104.º da Lei n.º 12-A/2008,

de 27 de fevereiro, mantido em vigor pela alínea c) do n.º 1 do artigo 42.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho,

alterada pelas Leis n.os 84/2015, de 7 de agosto, 18/2016, de 20 de junho, 42/2016, de 28 de dezembro, e

25/2017, de 30 de maio, com as adaptações constantes do diploma que determina as regras de transição para

a carreira especial de TSDT e o respetivo regime remuneratório.’

Anexo I

(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)

Carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica

Categoria

Posições Remuneratórias

1.ª 2.ª 3.ª 4.ª 5.ª 6.ª 7.ª 8.ª

TSDT especialista principal Níveis

remuneratórios da TU 38 42 47 52 57

TSDT especialista Níveis

remuneratórios da TU 33 36 38 40 41

TSDT Níveis remuneratórios da TU 15 19 23 27 30 33 36 39

Anexo II

(a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º)

Posições remuneratórias complementares

CategoriaPosições Remuneratórias Suplementares

9.ª10.ª11.ª12.ª

TSDT

Níveis remuneratórios da TU 29313538

»

Artigo 3.º

Alterações ao Decreto-Lei n.º 111/2017, de 31 de agosto

Os artigos 7.º, 19.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 111/2017, de 31 de agosto, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 7.º

Estrutura da Carreira

1 – ................................................................................................................................................................... ;