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4 DE DEZEMBRO DE 2019

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estudaram-se as formas de conciliação entre a família e o trabalho, a utilidade prática das licenças de

parentalidade, a atualidade dos papéis sociais de género, a associação de sucessivas tarefas sociais às

mulheres (…), os procedimentos tradicionais de promoção profissional na advocacia (…), os fenómenos

impeditivos de progressão na carreira (…) e as ações promotoras da paridade (como os sistemas de quotas).»

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PROJETO DE LEI N.º 109/XIV/1.ª

(REGULA AS RELAÇÕES LABORAIS NA ADVOCACIA)

Parecer da comissão de assuntos constitucionais, direitos, liberdades e garantias e nota técnica

elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

PARTE I – CONSIDERANDOS

I. a) Nota introdutória

Os Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda tomaram a iniciativa de apresentar à

Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 109/XIV/1.ª – «Regula as Relações Laborais na Advocacia», ao

abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 156, do n.º 1 do artigo 167.º e da alínea g) do n.º 2 do artigo

180.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º, da alínea f) do

artigo 8.º e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República (RAR).

O projeto de lei ora em apreço deu entrada, em 22 de novembro de 2019, e foi admitido, em 26 novembro

de 2019, tendo nessa mesma data, baixado, na generalidade, à Comissão de Assuntos Constitucionais,

Direitos, Liberdades e Garantias, tendo sido anunciado no dia 27 de novembro de 2019.

Em reunião de 27 de novembro de 2019, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e

Garantias, designou o Deputado signatário do presente relatório como relator.

A iniciativa reúne os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 119.º, do n.º 1 do artigo 120.º, do n.º 1

do artigo 123.º e do artigo 124.º, todos do RAR.

I. b) Do objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

O projeto de lei apresentado pelo Grupo Parlamentar do BE pretende estabelecer o regime jurídico

aplicável aos advogados que exercem a sua atividade profissional de forma dependente.

A nota técnica da responsabilidade dos serviços da Assembleia da República enuncia, em termos

substantivos, os objetivos que presidem à presente iniciativa, nomeadamente, a criação de um regime jurídico

laboral imperativo para os advogados que exercem a sua atividade profissional de forma dependente,

preconizando a aplicação concomitante do Estatuto da Ordem dos Advogados, designadamente no que

concerne às normas e princípios deontológicos dele constantes e a aplicação subsidiária do Código do

Trabalho.

Os proponentes baseiam a pertinência desta iniciativa no que reputam ser as alterações do «modo de

desempenho da advocacia» tendo passado da «antiga prática individual» para o exercício de funções em

«grandes sociedades que empregam centenas de advogados e advogados-estagiários» que, segundo

consideram, criou «um novo foco de precariedade, designadamente sob a forma de falsos recibos verdes»,

potenciador de «práticas abusivas» e de «ilegalidade», com «todos os deveres de um trabalhador, mas

nenhum direito», incluindo os relativos à parentalidade e os decorrentes «da cessação da relação laboral

destes advogados».