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4 DE DEZEMBRO DE 2019

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Data de admissão: 26 de novembro de 2019.

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª)

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos

VI. Avaliação prévia de impacto

VII. Enquadramento bibliográfico

Elaborada por: Sónia Milhano (DAPLEN), Marta Almeida Vicente (DILP), Luís Correia da Silva (BIB) e Nélia Monte Cid (DAC).

Data: 2 de dezembro de 2019.

I. Análise da iniciativa

 A iniciativa

A presente iniciativa legislativa, apresentada pelas Deputadas e Deputados do Grupo Parlamentar do BE,

visa estabelecer o regime jurídico aplicável aos advogados que exercem a sua atividade profissional «de forma

dependente».

Os proponentes assinalam que «o modo de desempenho da advocacia» tem conhecido uma significativa

mudança, tendo passado da «antiga prática individual» para o exercício de funções em «grandes sociedades

que empregam centenas de advogados e advogados-estagiários» que, segundo consideram, criou «um novo

foco de precariedade, designadamente sob a forma de falsos recibos verdes», potenciador de «práticas

abusivas» e de «ilegalidade», com «todos os deveres de um trabalhador, mas nenhum direito», incluindo os

relativos à parentalidade e os decorrentes «da cessação da relação laboral destes advogados».

Defendem que a Lei n.º 63/2013, de 27 de agosto, que visou a «Instituição de mecanismos de combate à

utilização indevida do contrato de prestação de serviços em relações de trabalho subordinado – primeira

alteração à Lei n.º 107/2009, de 14 de setembro, e quarta alteração ao Código de Processo do Trabalho,

aprovado pelo Decreto-Lei n.º 480/99, de 9 de novembro» abrange também esta prática da advocacia em

regime de trabalho subordinado, tendo esta também sido objeto de decisões judiciais.

Entendem, por isso, que se impõe a criação de um enquadramento jurídico adequado para estes

profissionais, sem prejuízo do princípio da independência técnica que, segundo consideram, não «impede a

existência de contratos de trabalho».

Propõem, por isso, a criação de um regime jurídico-laboral imperativo para os advogados que exercem a

sua atividade profissional de forma dependente, preconizando a aplicação concomitante do Estatuto da Ordem

dos Advogados, designadamente no que concerne às normas e princípios deontológicos dele constantes e a

aplicação subsidiária do Código do Trabalho.

O regime proposto inclui um conjunto de deveres e de direitos especiais, bem como a forma da relação

laboral – um contrato de trabalho em qualquer das modalidades previstas no Código do Trabalho –; regras

sobre progressão e formação, tempo e local de trabalho, férias, faltas e licenças, regime remuneratório e

contributivo (que os proponentes entendem dever ser da responsabilidade das «entidades empregadoras»

(sociedades de advogados, titulares de escritórios de advogados, singulares ou coletivos, advogados em

prática individual e empresas).