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II SÉRIE-A — NÚMERO 24

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– Projeto de Lei n.º 113/XIV (PAN) – Confere aos advogados a prerrogativa de suspensão de processos

judiciais nos quais sejam mandatários ou defensores oficiosos em caso de doença grave ou exercício de

direitos de parentalidade.

I. d) Consultas

Atendendo à matéria objeto da iniciativa foi promovida a consulta escrita, em 27 de novembro de 2019, do

Conselho Superior da Magistratura, do Conselho Superior do Ministério Público e da Ordem dos Advogados,

que, na presente data, ainda não foram recebidos, mas cujos pareceres poderão ser posteriormente

consultados no processo legislativo da iniciativa, disponível eletronicamente4.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO RELATOR

O relator signatário do presente relatório reserva-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre

o Projeto de Lei n.º 109/XIV/1.ª do BE, a qual é, de resto, de «elaboração facultativa» nos termos do n.º 3 do

artigo 137.º do RAR.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. Dezanove Deputados do Grupo Parlamentar do BE apresentaram à Assembleia da República o Projeto

de Lei n.º 109/XIV/1.ª – «Regula as Relações Laborais na Advocacia»;

2. Esta iniciativa pretende estabelecer o regime jurídico aplicável aos advogados que exercem a sua

atividade profissional de forma dependente;

3. Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de

parecer que o Projeto de Lei n.º 109/XIV/1.ªdo BE reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser

discutido e votado em plenário.

Palácio de S. Bento, 4 de novembro de 2019.

O Deputado relator, Francisco Pereira Oliveira — O Presidente da Comissão, Luís Marques Guedes.

Nota: As partes I e III do parecer foram aprovadas, por unanimidade, tendo-se verificado a ausência do

CDS-PP, do PAN e do DURP do Chega, na reunião da Comissão de 4 de dezembro de 2019.

4 https://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=44166

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do RAR.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 109/XIV/1.ª (BE)

Regula as relações laborais na advocacia