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II SÉRIE-A — NÚMERO 24

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No mesmo sentido, por considerar que «a análise a muitos dos edifícios públicos foi incompleta e

deficiente», o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresenta o Projeto de Lei n.º 108/XIV/1.ª,

defendendo a necessidade de «uma ampla e abrangente atualização da referida listagem». Os proponentes

entendem que, também em relação à monitorização de ações corretivas, deve ser definida a obrigatoriedade

de divulgação do plano calendarizado, «uma questão de transparência, de responsabilização das entidades

públicas e de resposta às populações, trabalhadores e utentes dos serviços públicos», também «essencial

para o escrutínio público das ações de remoção de amianto de edifícios públicos, instalações e equipamentos

públicos». Assim, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda defende a aplicação das regras previstas para a

listagem de edifícios ao plano calendarizado, que deve ser atualizado anualmente e tornado público,

designadamente «através do portal do Governo na Internet».

Também o Grupo Parlamentar do Pessoas Animais e Natureza legitima a sua iniciativa na falta de

informação sobre o cumprimento das obrigações impostas ao Governo nesta matéria. Na exposição de

motivos do Projeto de Lei n.º 115/XIV/1.ª, os autores referem que, em 2019, não são conhecidos os resultados

do diagnóstico dos 12% dos edifícios da Administração Central que estavam por diagnosticar em 2017, dos

edifícios públicos da Administração Local e respetiva calendarização das intervenções que, de acordo com a

Resolução do Conselho de Ministros, deveria estar terminado em 2017 e a execução das intervenções de

remoção de amianto, nos edifícios da Administração Central, preconizada na Resolução do Conselho de

Ministros e no Plano Nacional de Reformas, até 2020. Referem ainda a inexistência de um plano para o

diagnóstico e remoção de materiais contendo amianto nos edifícios particulares. Assim, entendem ser

necessária a criação de uma Comissão independente, que responda perante a Assembleia da República

sobre a execução da Lei n.º 2/2011, de 9 de fevereiro.

O Projeto de Lei n.º 122/XIV/1.ª, iniciativa do Partido Comunista Português, tem como fundamento a

necessidade de «dar resposta aos diversos problemas que a presença de materiais contendo amianto

colocam, destacando-se desde logo como peça fundamental para a sua resolução o conhecimento

aprofundado das situações, o desenvolvimento de planos e calendarização adequadas para a concretização

das medidas de erradicação destes materiais e a disponibilização de financiamento para a execução das

medidas». Neste sentido, sublinhando que a proibição da comercialização e utilização em novas estruturas de

materiais contendo amianto não erradica o problema ambiental e de saúde pública, o Grupo Parlamentar do

Partido Comunista Português defende que a remoção do amianto em edifícios deve progressivamente

abranger todo o edificado nacional, público e privado.

A matéria objeto das iniciativas legislativas encontra tratamento no ordenamento jurídico português desde

19981, pela transposição das Diretivas 94/60/CE, 96/55/CE, 97/10/CE e 97/16/CE, que estabeleceram

limitações à comercialização e utilização de determinadas substâncias perigosas. Para sustentar uma análise

criteriosa da temática abordada, importa considerar a legislação em vigor, sublinhando-se o disposto na Lei n.º

2/2011, de 9 de fevereiro, relativa à remoção de amianto em edifícios, instalações e equipamentos públicos e

na Lei n.º 63/2018, de 10 de outubro, que trata a remoção de amianto em edifícios, instalações e

equipamentos de empresas. Releva também atentar à Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2017, que

aprova os termos das iniciativas relacionadas com o diagnóstico, monitorização, substituição, remoção e

destino final de amianto.

3. Iniciativas legislativas, projetos de resolução e petições pendentes sobre a mesma matéria

De acordo com a nota técnica, da pesquisa efetuada à base de dados do processo legislativo e atividade

parlamentar (PLC), verificou-se que sobre matéria conexa com a abordada nos projetos de lei em apreço se

encontram pendentes os quatro Projetos de Resolução seguintes:

 Projeto de Resolução n.º 34/XIV/1.ª (PAN) – Recomenda ao Governo que atualize a listagem de

materiais que contêm amianto nos edifícios, instalações e equipamentos onde se prestam serviços públicos,

1 Decreto-Lei n.º 264/98, de 19 de agosto, que transpõe para a ordem jurídica as Diretivas 94/60/CE, 96/55/CE, 97/10/CE e 97/16/CE, que estabeleceram limitações à comercialização e utilização de determinadas substâncias perigosas.