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II SÉRIE-A — NÚMERO 24

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visa, quer pela via da limitação da dívida ao imóvel, quer pela exigência do seguro, que se possa obter a

garantia de que os mutuários não sofrem consequências maiores do que a perda da sua habitação.

Relativamente ao enquadramento legal, é possível referenciar os seguintes diplomas:

 Canada Mortgage and Housing Corporation Act (texto consolidado);

 Protection of Residential Mortgage or Hypothecary Insurance Act (texto consolidado), nomeadamente ao

nível do Mortgage or Hypothecary Insurance Protection.

Organizações internacionais

FEDERAÇÃO HIPOTECÁRIA EUROPEIA (FHE)

A FHE é uma associação de instituições que concedem crédito hipotecário, fundada em 1967,

representando aproximadamente 75% do crédito concedido na Europa. Esta instituição, no sentido da

promoção da melhoria do entendimento sobre a temática do crédito hipotecário e do reforço da confiança dos

consumidores, criou o Mortgage Guide for Consumers, que se destina, em particular, a fornecer uma visão

clara e transparente das diferentes etapas envolvidas na contratação e reembolso de um empréstimo

hipotecário e a fornecer uma explicação sobre as regras em vigor no nível da União Europeia.

V. Consultas e contributos

 Consultas obrigatórias e facultativas

Em 20 de novembro de 2019, a Comissão solicitou parecer escrito aos Conselhos Superiores da

Magistratura e do Ministério Público, à Ordem dos Advogados e à Ordem dos Solicitadores e Agentes de

Execução.

Todos os pareceres e contributos remetidos à Assembleia da República serão publicados na página da

iniciativa na Internet.

VI. Avaliação prévia de impacto

 Avaliação sobre impacto de género

O preenchimento, pelo proponente, da ficha de avaliação prévia de impacto de género da presente

iniciativa, em cumprimento do disposto na Lei n.º 4/2018, de 9 de fevereiro, devolve como resultado uma

valoração neutra do impacto de género.

 Linguagem não discriminatória

Na elaboração dos atos normativos a especificação de género deve ser minimizada recorrendo-se, sempre

que possível, a uma linguagem neutra ou inclusiva, mas sem colocar em causa a clareza do discurso. A

presente iniciativa não nos suscita questões relacionadas com a utilização de linguagem discriminatória.

VII. Enquadramento Bibliográfico

SANTOS, Inês da Mota – A (im)penhorabilidade da casa de morada de família [Em linha]:

considerações em torno da Lei n.º 13/2016, de 23 de maio = The (un)seizable nature of family