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II SÉRIE-A — NÚMERO 24

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A iniciativa em apreciação é apresentada pelos 10 Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista

Português (PCP), ao abrigo e nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição

e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), que

consagram o poder de iniciativa da lei.

Assumindo a forma de projeto de lei, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 119.º do RAR, a

iniciativa encontra-se redigida sob a forma de artigos, tem uma designação que traduz sinteticamente o seu

objeto principal e é precedida de uma breve exposição de motivos, pelo que cumpre os requisitos formais

previstos no n.º 1 do artigo 124.º do RAR. Observa igualmente os limites à admissão da iniciativa

estabelecidos no n.º 1 do artigo 120.º do RAR, uma vez que parece não infringir a Constituição ou os

princípios nela consignados e define concretamente o sentido das modificações a introduzir na ordem

legislativa.

O projeto de lei sub judice deu entrada em 25 de outubro de 2019, foi admitido e, por despacho de S. Ex.ª o

Presidente da Assembleia da República, baixou, na generalidade, à Comissão de Orçamento e Finanças (5.ª)

em 6 de novembro, data do seu anúncio em reunião Plenária.

 Verificação do cumprimento da lei formulário

A lei formulário22 estabelece um conjunto de normas sobre a publicação, identificação e formulário dos

diplomas que são relevantes em caso de aprovação da presente iniciativa, pelo que deverá ser tida em conta

no decurso do processo da especialidade na Comissão, nomeadamente aquando da redação final.

Cumpre referir, desde logo, que o título da presente iniciativa legislativa – «Altera o Código do Processo

Civil estabelecendo um regime de impenhorabilidade da habitação própria e permanente e fixando

restrições à penhora e à execução de hipoteca» – traduz sinteticamente o seu objeto, mostrando-se em

conformidade ao disposto no n.º 2 do artigo 7.º da lei formulário, embora possa ser objeto de aperfeiçoamento,

em sede de apreciação na especialidade ou em redação final.

A iniciativa pretende alterar o Código do Processo Civil, aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26 de junho, o

qual sofreu várias modificações até à presente data. Ora, nos termos do artigo 6.º da lei formulário, os «Os

diplomas que alterem outros devem indicar o número de ordem da alteração introduzida e, caso tenha havido

alterações anteriores, identificar aqueles diplomas que procederam a essas alterações, ainda que incidam

sobre outras normas». Contudo, há que ter em consideração que a lei formulário foi aprovada e publicada num

contexto de ausência de um Diário da República Eletrónico, sendo que, neste momento, o mesmo é acessível

universal e gratuitamente.

Assim, por motivos de segurança jurídica e para tentar manter uma redação simples e concisa, parece-nos

mais seguro e eficaz não acrescentar o elenco dos diplomas que procederam a alterações ou o número de

ordem da alteração, quando a iniciativa incida sobre códigos (como é o caso), leis ou regimes gerais, regimes

jurídicos ou atos legislativos de estrutura semelhante, tendo sido esta, aliás, a opção seguida pelos autores no

projeto de lei em apreço.

Em caso de aprovação, sugere-se o seguinte aperfeiçoamento do título:

«Estabelece um regime de impenhorabilidade da habitação própria e permanente e fixa restrições à

penhora e à execução de hipoteca, alterando o Código do Processo Civil»

Salienta-se ainda que o autor não promoveu a republicação, em anexo, do Código do Processo Civil, nem

tal se justifica, dada a exceção prevista no final da alínea a) do n.º 3 do artigo 6.º da lei formulário.

Em caso de aprovação, a iniciativa em apreço revestirá a forma de lei, nos termos do n.º 3 do artigo 166.º

da Constituição, sendo objeto de publicação na 1.ª série do Diário da República, nos termos da alínea c) do n.º

2 do artigo 3.º da lei formulário.

22 A Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, que estabelece um conjunto de normas sobre a publicação, a identificação e o formulário dos diplomas.