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4 DE DEZEMBRO DE 2019

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II. Enquadramento parlamentar

 Iniciativas pendentes (iniciativas legislativas e petições)

A pesquisa efetuada à base de dados da Atividade Parlamentar (AP) não revelou quaisquer iniciativas

legislativas ou petições pendentes sobre matéria idêntica, na presente data.

 Antecedentes parlamentares (iniciativas legislativas e petições)

Efetuada consulta à base de dados da Atividade Parlamentar (AP), verificou-se que nas XII e XIII

Legislaturas foram apresentadas as seguintes iniciativas legislativas sobre matéria idêntica ou conexa com a

presente iniciativa (condições de penhorabilidade da habitação própria e permanente do executado):

– Projeto de Lei n.º 1234/XIII/4.ª (PCP) – Altera o Código do Processo Civil estabelecendo um regime de

impenhorabilidade da habitação própria e permanente e fixando restrições à penhora e à execução de

hipoteca;

– Proposta de Lei n.º 202/XIII/4.ª (GOV) – Altera o regime aplicável ao processo de inventário;

– Proposta de Lei n.º 14/XIII/1.ª (ALRAM) – Alteração ao Código de Processo Civil e ao Código de

Procedimento e de Processo Tributário;

– Projeto de Lei n.º 86/XIII/1.ª (BE) – Garante a impenhorabilidade e a impossibilidade de execução de

hipoteca do imóvel de habitação própria e permanente por dívidas fiscais (altera o Código de Procedimento e

Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro);

– Projeto de Lei n.º 87/XIII/1.ª (PS) – Protege a casa de morada de família no âmbito de processos de

execução fiscal;

– Projeto de Lei n.º 88/XIII/1.ª (PCP) – Estabelece um regime de impenhorabilidade da habitação própria e

permanente fixando restrições à penhora e à execução de hipoteca;

– Projeto de Lei n.º 89/XIII/1.ª (PCP) – Suspende as penhoras e vendas de habitação própria e permanente

em processos de execução fiscal e determina a aplicação de um regime de impenhorabilidade desses imoveis.

– Projeto de Lei n.º 702/XII/4.ª (BE): – Institui a impenhorabilidade do imóvel próprio de habitação

permanente (altera o Decreto Lei n.º 433/99, de 26 de outubro, e a Lei n.º 41/2013, de 26 de junho);

– Projeto de Lei n.º 703/XII/4.ª (PCP): – Estabelece restrições à penhora e execução de hipoteca sobre a

habitação;

– Proposta de Lei n.º 113/XII/2.ª (GOV) – Aprova o Código de Processo Civil;

– Projeto de Lei n.º 243/XII/1.ª (PCP) – Medidas para garantir a manutenção da habitação.

Consultada a mencionada base de dados (AP), foram identificadas as seguintes petições sobre a matéria

em apreciação:

– Petição n.º 295/XIII/2.ª – Solicita a adoção de medidas com vista a evitar o despejo de devedores da sua

casa de morada de família, sem que seja encontrada uma solução habitacional;

– Petição n.º 380/XII/3.ª – Impenhorabilidade do bem de família;

– Petição n.º 57/XII/1.ª – Solicita a alteração do artigo 823.º do Código de Processo Civil, no sentido de

passar a ser impenhorável a casa de morada de família do executado se o exequente for o Estado, as

autarquias locais ou a Segurança Social.

III. Apreciação dos requisitos formais

 Conformidade com os requisitos constitucionais, regimentais e formais