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II SÉRIE-A — NÚMERO 24

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Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 6/XIV/1.ª (PCP)

Altera o Código do Processo Civil estabelecendo um regime de impenhorabilidade da habitação

própria e permanente e fixando restrições à penhora e à execução de hipoteca

Data de admissão: 6 de novembro de 2019.

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª).

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos

VI. Avaliação prévia de impacto

VII. Enquadramento bibliográfico

Elaborada por: Maria Leitão e Belchior Lourenço (DILP), Luís Silva e João Sanches (BIB), Sónia Milhano (DAPLEN) e Margarida Ascensão (DAC). Data: 19 de novembro de 2019.

I. Análise da iniciativa

 A iniciativa

A iniciativa legislativa subjudice visa introduzir alterações no Código de Processo Civil, incidindo sobre os

artigos 737.º (Bens relativamente impenhoráveis) e 751.º (Ordem de realização da penhora), e aditando dois

artigos novos – os artigos 751.º-A (Admissibilidade de penhora ou execução de hipoteca sobre imóvel que seja

habitação própria e permanente do executado) e 752.º-B (Concretização da Venda na sequência de penhora

ou execução de hipoteca) –, de forma a estabelecer um regime de impenhorabilidade da habitação própria e

permanente e fixando restrições à penhora e à execução de hipoteca.

Conforme é mencionado na exposição de motivos, a intervenção legislativa neste âmbito assenta na

necessidade de encontrar soluções para o problema da perda da habitação própria e permanente que, nos

últimos anos, atingiu milhares de famílias portuguesas que, «esmagadas pelas medidas económicas e sociais

tomadas por sucessivos governos, foram empurradas para situações de perda de rendimentos, falência ou

insolvência».

Consideram os proponentes que a lei revelou-se duramente penalizadora das famílias portuguesas num

quadro em que os direitos básicos e fundamentais das famílias a condições mínimas de dignidade foram

postos em confronto com os interesses dos credores, particularmente da banca, concluindo que «com as

soluções agora avançadas (...) preserva-se o direito à manutenção da habitação e privilegiam-se soluções

alternativas àquelas que têm conduzido à situação, reconhecida generalizadamente como injusta, de empurrar

para fora de casa famílias a quem já́ pouco ou nada resta de conforto».

Apesar de, na anterior Legislatura, ter sido possível dar passos positivos para evitar que as famílias

perdessem a sua habitação, nomeadamente com a aprovação do Projeto de Lei n.º 89/XIII (PCP) – Suspende