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4 DE DEZEMBRO DE 2019

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Esta iniciativa constitui a retoma, com alterações, do Projeto de Lei n.º 703/XII/4.ª (PCP) – «Estabelece

restrições à penhora e execução de hipoteca sobre a habitação» –, o qual foi rejeitado na generalidade em 19

de dezembro de 2014, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, a favor do PCP, do BE e do PEV, e a

abstenção do PS – cfr. DAR I Série n.º 33 2014-12-20, pág. 46.

Esta iniciativa constitui, ainda, a retoma, com alterações, do Projeto de Lei n.º 1234/XIII/4.ª (PCP) – «Altera

o Código do Processo Civil estabelecendo um regime de impenhorabilidade de habitação própria e

permanente e fixando restrições à penhora e à execução de hipoteca», o qual foi retirado pelos proponentes a

favor do texto de substituição apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e

Garantias relativo à Proposta de Lei n.º 202/XIII/4.ª (GOV), Projetos de Lei n.os 1234/XIII/4.ª (PCP) e

1235/XIII/4.ª (PCP), texto este que foi aprovado por unanimidade em votação final global em 19 de julho de

2019, dando origem à Lei n.º 117/2019, de 13 de setembro, que altera o Código de Processo Civil, em matéria

de processo executivo, recurso de revisão e processo de inventário, revogando o regime jurídico do processo

de inventário, aprovado pela Lei n.º 23/2013, de 5 de março, e aprovando o regime do inventário notarial, e

altera o regime dos procedimentos para cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contratos de

valor não superior à alçada do tribunal de 1.ª instância, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de

setembro.

PARTE II – OPINIÃO DA RELATORA

A signatária do presente relatório exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre o Projeto

de Lei n.º 6/XIV/1.ª (PCP), a qual é, de resto, de «elaboração facultativa» nos termos do n.º 3 do artigo 137.º

do Regimento da Assembleia da República.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O PCP apresentou o Projeto de Lei n.º 6/XIV/1.ª – «Altera o Código do Processo Civil estabelecendo um

regime de impenhorabilidade de habitação própria e permanente e fixando restrições à penhora e à execução

de hipoteca».

2. Este projeto de lei pretende alterar o Código de Processo Civil, estabelecendo limitações à penhora ou

execução de hipoteca sobre imóvel que constitua habitação própria e permanente do executado, bem como

limitando a possibilidade da sua venda.

3. Em face do exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de

parecer que Projeto de Lei n.º 6/XIV/1.ª (PCP) reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser

discutido e votado em Plenário.

Palácio de S. Bento, 4 de dezembro de 2019.

A Deputada relatora, Emília Cerqueira — O Presidente da Comissão, Luís Marques Guedes.

Nota: As partes I e III do parecer foram aprovadas por unanimidade, tendo-se verificado a ausência do

CDS-PP, do PAN e do DURP do CH, na reunião da Comissão, de 4 de dezembro de 2019.

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.